
Paulo CappelliColunas

Fux diz que incompetência do STF pode anular processo de Bolsonaro
Ao iniciar seu voto no julgamento que mira Bolsonaro, ministro Luiz Fux afirmou que denunciados pela PGR já haviam perdido cargos e foro
atualizado
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Ao iniciar seu voto no julgamento que mira Jair Bolsonaro e outros réus, nesta quarta-feira (10/9), o ministro Luiz Fux afirmou que os réus acusados de golpe de Estado não possuem prerrogativa de foro e que o STF mudou a competência após os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República na trama golpista. Segundo ele, isso pode culminar com a anulação do processo.
“Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição cabendo-lhe processar e julgar nas infrações penais comuns: o presidente da Republica, o vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. É sabido que o ministro deve, antes, verificar se ele é competente. Somente o juizo competente pode analisar uma ação penal”, disse Fux.
“Dois presidentes foram julgados pelo STF. Um presidente foi julgado pelo plenário. O outro, em segunda instância. Os fatos imputados aos réus, segundo a denúncia, ocorreram entre 2020 e 8 de janeiro de 2023. Naquele período a juridprudência da Corte era pacífica. Com entendimento consolidado, racional, inteligível de que uma vez cessado o cargo antes do término da instrução a prerrogativa de foro deixaria de existir”, prosseguiu.
“Em caso, os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa, de foro perderam seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo deste ano. O entendimento da tese recente para manter esse julgamento no STF muito depois da prática de crimes gera questionamentos não só sobre casuísmos, mas mais do que isso, ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica.
“Devo lembrar que essa Corte anulou um processo por simples incompetência relativa de foro. E estamos diante de uma incometência absoluta, impassível de ser desprezada, como vício implícito ao processo”, afirmou Fux. O processo é relatado por Alexandre de Moraes.
Fux continuou: “Houve uma certa banalização dessa interpretação constitucional personalíssima. O STF mudou a competência depois das datas dos crimes aqui muito bem apontados por sua execlência, o procurador-geral da República. A competência absoluta não pode ser derrogada sob pena de infringir a garantia do juiz natural. E a garantia do juiz natural cumpre diversas funções no ordenamento brasileiro.”
“Em primeiro lugar, assegura a imparcialidade do julgador, evitando que sua designação ocorra por finalidades menos ortodoxas e ainda é reforço dessa constituição a independência dos magistrados, que não ficam sujeitos a ameaças de afastamento do caso na hipótese de não seguir eventualmente a determinação de uma maioria ou de seus superiores”, disse, analisando a questão do foro por prerrogativa.
Antes, Fux já havia dado uma declaração interpretada no meio político como uma crítica ao próprio STF.
“Ao contrário do poder Legislativo e do Poder Legislativo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional. Legal ou ilegal”.