
Paulo CappelliColunas

Deputada do PT aciona MP contra Zema por renúncias de R$ 128 bilhões
Deputada Dandara pede abertura de inquérito para apurar impactos de benefícios fiscais concedidos entre 2017 e 2024 nas contas de MG
atualizado
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A deputada federal Dandara (PT) acionou o Ministério Público de Minas Gerais contra o governador Romeu Zema (Novo) após indícios de que o estado abriu mão de cerca de R$ 128 bilhões em receitas tributárias entre 2017 e 2024. No pedido, enviado ao procurador-geral de Justiça Paulo de Tarso Morais Filho, a parlamentar solicita a abertura de inquérito civil para apurar os impactos das renúncias fiscais sobre as contas públicas.
No ofício, Dandara sustenta que os números revelados pela imprensa indicam “lesão ao erário, violação a princípios da Administração Pública, dano material e moral coletivo, além de eventuais atos de improbidade administrativa”.
Segundo a parlamentar, “a suposta expansão de benefícios tributários e renúncias fiscais” ocorre ao mesmo tempo em que há “alegada insuficiência de caixa e deterioração de indicadores fiscais”, com impacto direto na capacidade do governo de manter serviços, cumprir compromissos e assegurar mínimos constitucionais.
No pedido, Dandara afirma que o cenário de renúncia fiscal pode representar “violação a princípios administrativos” e provocar “potencial dano moral coletivo por comprometimento das contas e de políticas essenciais”, com reflexos diretos na oferta de serviços à população.
“A ausência, insuficiência e/ou a inconsistência desses elementos — ou a concessão de benefícios em desconformidade com os requisitos legais — pode caracterizar, em tese, irregularidade e/ou desvio de finalidade, com repercussões patrimoniais e extrapatrimoniais sobre a coletividade.”
Ao final do documento, a petista requer a apuração de “eventuais danos materiais e morais coletivos, em especial prejuízos à capacidade de financiamento de políticas públicas essenciais”, e de possíveis violações à transparência e à moralidade administrativa. Ela também solicita que o Tribunal de Contas de Minas Gerais seja comunicado para avaliar a concessão e a gestão dos benefícios.