Paulo Cappelli

Após acusação de nepotismo, esposa de governador recupera cargo

Indicação da primeira-dama ao TCE-PA volta a valer após desembargador suspender decisão que barrava sua nomeação

atualizado

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dani barbalho helder barbalho pará
1 de 1 dani barbalho helder barbalho pará - Foto: Instagram/Reprodução

A indicação da primeira-dama do Pará, Daniela Lima Barbalho, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) voltou a valer após o presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), desembargador Roberto Gonçalves de Moura, suspender no sábado (29/11) a decisão de primeira instância que havia anulado sua nomeação.

A liminar derrubada tinha sido assinada na quarta-feira (26/11) pela juíza Marisa Belini de Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais.

No despacho, a magistrada afirmou haver configuração de nepotismo cruzado com base na súmula do STF que proíbe práticas de nepotismo na administração pública e considerou que a escolha da primeira-dama violava os princípios da moralidade e da impessoalidade. A decisão interferia diretamente na composição do TCE-PA, formado por sete conselheiros.

Marisa Oliveira também escreveu que “o controle judicial sobre o mérito administrativo é amplamente admitido quando há violação grave a princípios constitucionais. No caso, a quebra da impessoalidade e a prática disfarçada de nepotismo (nepotismo cruzado para contornar a vedação da SV 13), somadas ao evidente desvio de finalidade (uso do afastamento temporário do Governador para nomear a cônjuge), não se circunscrevem à mera discricionariedade política”.

A juíza determinou ainda que Daniela Barbalho devolvesse todos os valores recebidos no período em que ocupou o cargo, com atualização pelo IPCA-E e juros, além de ordenar que a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) reabrisse o processo de escolha para a vaga.

Dois dias após a liminar, o governo do Estado pediu sua suspensão. A petição, assinada pelo procurador Daniel Cordeiro Peracchi, sustenta que o entendimento da 5ª Vara contraria decisões já transitadas em julgado no próprio TJ-PA — em dois agravos de instrumento — e no Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo o Estado, teriam afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 no caso de Daniela Barbalho.

Com a decisão do presidente do TJ-PA, os efeitos da liminar ficaram suspensos, restabelecendo a nomeação da primeira-dama ao TCE-PA enquanto o mérito do caso segue pendente de análise.

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