TST quadruplica indenização de carteiro sequestrado durante entrega
Ao analisar o recurso, o ministro Lelio Bentes Corrêa considerou o valor inicial irrisório diante da violência sofrida pelo carteiro

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos terá de pagar R$ 40 mil a um carteiro que foi ameaçado de morte, trancado no compartimento de carga do veículo de trabalho e abandonado em uma área de matagal durante um assalto em Cariacica, no Espírito Santo. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou insuficiente a indenização de R$ 10 mil fixada anteriormente e decidiu quadruplicar o valor.
O crime ocorreu em maio de 2022, enquanto o trabalhador realizava entregas a bordo de uma Fiat Fiorino. Dois homens o abordaram e assumiram o controle do veículo. Um deles tomou o celular do carteiro e ordenou que permanecesse em silêncio caso não quisesse morrer.
Em seguida, o empregado foi colocado no baú da van e permaneceu confinado enquanto os criminosos trafegavam de forma perigosa e descarregavam as encomendas transportadas pelo veículo.
Antes de fugir, os assaltantes mandaram que ele desbloqueasse o telefone e esperasse dez minutos para sair. Quando deixou o compartimento, o carteiro percebeu que havia sido abandonado em um matagal. Ele retomou a direção da Fiorino e voltou à unidade dos Correios.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle PinheiroApós o episódio, a empresa emitiu uma Comunicação de Acidente de Trabalho. O empregado recebeu atestado médico por 15 dias após ser diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada e, depois, permaneceu afastado durante 30 dias de férias.
No processo, o carteiro relatou que passou a enfrentar crises de ansiedade quando pessoas se aproximavam do veículo durante as entregas, além de dificuldades para dormir e realizar atividades comuns. Ele sustentou que o trabalho o expôs a risco grave à integridade física, à saúde emocional e à própria vida.
Os Correios alegaram que o assalto aconteceu em via pública e negaram negligência. A estatal também afirmou ter oferecido suporte ao empregado, com atendimento médico, registro da ocorrência, emissão da comunicação de acidente e orientação da área de segurança.
Na primeira instância, a indenização foi fixada em cerca de R$ 26 mil, equivalente a dez salários do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, porém, reduziu o montante para R$ 10 mil.
Ao analisar o recurso, o ministro Lelio Bentes Corrêa considerou o valor irrisório diante da violência sofrida, da restrição de liberdade e da grave ameaça à vida do carteiro. O relator também levou em conta a extensão dos danos psicológicos e a capacidade econômica da empregadora.
Por unanimidade, a Terceira Turma elevou a reparação para R$ 40 mil, com atualização pela taxa Selic a partir do ajuizamento da ação. A decisão ainda pode ser objeto de recurso dentro do próprio TST.





