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Mirelle Pinheiro

TJ condena hospital por deixar galho de árvore na coxa de paciente

Paciente desenvolveu infecção e precisou ser internado após deixar a unidade de saúde com um fragmento de 8 centímetros de madeira na perna

23/07/2026 17:56, atualizado 23/07/2026 18:26
Divulgação/TJSC
TJ condena hospital por deixar galho de árvore na coxa de paciente

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o município de Içara e o hospital da cidade, no sul de Santa Catarina, a indenizar um homem que deixou a unidade de saúde com um pedaço de madeira preso na perna após receber atendimento médico. 

Segundo os autos do processo, o acidente ocorreu em março de 2013, quando o homem caiu de uma árvore enquanto realizava um corte. Ele foi levado ao hospital de Içara, onde o ferimento foi suturado.

No entanto, de acordo com a ação, o médico responsável não fez uma avaliação adequada para verificar a existência do objeto na lesão nem solicitou exames complementares, embora o acidente envolvesse madeira.

O paciente voltou a procurar atendimento médico no dia seguinte, desta vez em um hospital de Criciúma (SC), após apresentar dores intensas, inchaço e sinais de infecção na perna.

Exames realizados na unidade identificaram um pedaço de madeira de aproximadamente oito centímetros dentro de sua coxa direita. O homem precisou ser internado e submetido a uma cirurgia para retirada do elemento.

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Na ação, o município e o hospital alegaram que o atendimento inicial foi adequado e sustentaram que as complicações decorreram exclusivamente do acidente.

A perícia judicial, no entanto, concluiu que a lesão não foi examinada de forma apropriada para identificar o fragmento de madeira. O laudo apontou ainda que a permanência do corpo estranho contribuiu diretamente para o desenvolvimento da infecção e para a necessidade da cirurgia.

Ao proferir a sentença, o magistrado reconheceu falha na prestação do serviço de saúde. Segundo o juiz, a deficiência no atendimento inicial teve relação direta com o agravamento do quadro clínico do paciente, a internação e o procedimento cirúrgico.

O município e o hospital foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 712,09 por danos materiais, valores que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao TJSC.