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Mirelle Pinheiro

PM depilado por exigência da corporação vence ação na Justiça

Após se depilar para ingressar na PM, o militar ficou sem pelos suficientes para fazer o exame toxicológico de outro concurso

17/06/2026 14:03, atualizado 17/06/2026 14:08
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Reprodução/CNJ
PM depilado por exigência da corporação vence ação na Justiça

A Justiça do Paraná determinou a reintegração de um policial militar ao concurso para agente de Polícia Judiciária da Polícia Civil do estado (PCPR) após ele ter sido eliminado por entregar um exame toxicológico fora do prazo, por não ter cabelos ou pelos corporais suficientes para realizar o teste exigido pelo edital.

A decisão é do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba (PR), que anulou a eliminação e determinou que o candidato siga para as próximas etapas do concurso.

Segundo o processo, o policial havia sido aprovado em todas as fases do certame, realizado em 2020. No entanto, três anos após a homologação do resultado, ele foi convocado para uma etapa pré-admissional e recebeu um prazo de 10 dias úteis para apresentar um exame toxicológico de larga janela de detecção.

Esse tipo de exame exige a coleta de fios de cabelo com pelo menos seis centímetros ou de pelos corporais com, no mínimo, 2,5 centímetros. O problema é que o candidato sofre de alopecia androgenético, condição que causa queda de cabelo, e também não possuía pelos corporais suficientes para a coleta.

Além disso, anteriormente ele havia feito depilação corporal por exigência das normas de apresentação pessoal da Polícia Militar do Paraná (PMPR), da qual já faz parte.

O policial procurou diferentes laboratórios, mas todos informaram que não era possível realizar a coleta por falta de material suficiente. Somente depois que os pelos cresceram foi possível fazer o teste. O resultado foi negativo para todas as substâncias analisadas.

Mesmo assim, a banca manteve a eliminação porque o laudo foi entregue após o prazo previsto no edital.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a exclusão foi desproporcional. Na decisão, a juíza leiga Lind Lillian de Oliveira Lopes destacou que o candidato não agiu de má-fé nem tentou descumprir as regras do concurso.

Para a magistrada, a finalidade do exame era verificar se o candidato fazia uso de drogas, e isso foi comprovado pelo resultado negativo apresentado posteriormente.

A decisão também apontou que o prazo de 10 dias úteis foi curto para um exame desse tipo, especialmente porque os próprios laboratórios informaram que precisavam de cerca de 10 dias para realizar a coleta, fazer a análise e emitir o resultado.

Com a sentença, o policial deverá ser considerado apto na etapa de perícia médica e convocado para as fases seguintes do concurso. Se for aprovado nas demais etapas, poderá ser nomeado e tomar posse no cargo.

A Justiça ainda fixou multa diária caso o Estado do Paraná descumpra a determinação.