Mirelle Pinheiro

MPF pede que crimes patrimoniais contra mulheres sejam punidos

MPF quer acabar com a isenção de pena para crimes patrimoniais cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres

atualizado

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Arte: Yanka Romão/ Metrópoles
Ilustração homem atrás de uma mulher
1 de 1 Ilustração homem atrás de uma mulher - Foto: Arte: Yanka Romão/ Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) quer acabar com a isenção de pena para crimes patrimoniais cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres.

Em parecer apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que a chamada escusa absolutória – que impede a punição de cônjuges, pais e filhos por furtos e estelionatos entre si – não pode ser aplicada quando há violência contra a mulher, e deve ser declarada inconstitucional.

Segundo Gonet, a imunidade pode incentivar a impunidade e revitimizar mulheres já vulneráveis.

A ação foi movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que questiona o uso do artigo 181 do Código Penal para isentar de punição cônjuges, pais e filhos que cometem crimes como furto, estelionato e apropriação indébita entre si.

Segundo a Conamp, essa imunidade não pode prevalecer quando há violência patrimonial contra mulheres, pois enfraquece a proteção garantida pela Lei Maria da Penha.

O procurador-geral da República reforça que o STF já reconheceu, em diversas decisões, a necessidade de garantir proteção especial às mulheres vítimas de violência doméstica.

“A norma foi editada em um contexto cultural e legislativo em que vigorava hierarquia entre marido e esposa no seio das relações familiares, dissociado dos valores da atual ordem constitucional”, argumenta Gonet.

O STF ainda não tem data para julgar o caso.

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Em geral, responsáveis pelas tarefas domésticas de casa
Quando o parceiro é o principal provedor da família, “sente-se no direito” de controlá-la, bem como seus gastos e os gastos com a casa
De acordo com a lei Maria da Penha, de nº 11.340, a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos
 instrumentos de trabalho, documentos pessoais e bens
Além de valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
As vítimas da violência patrimonial, na maioria das vezes, são mulheres que não possuem renda
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As vítimas da violência patrimonial, na maioria das vezes, são mulheres que não possuem renda

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Em geral, responsáveis pelas tarefas domésticas de casa
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Em geral, responsáveis pelas tarefas domésticas de casa

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Quando o parceiro é o principal provedor da família, “sente-se no direito” de controlá-la, bem como seus gastos e os gastos com a casa
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Quando o parceiro é o principal provedor da família, “sente-se no direito” de controlá-la, bem como seus gastos e os gastos com a casa

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De acordo com a lei Maria da Penha, de nº 11.340, a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos
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De acordo com a lei Maria da Penha, de nº 11.340, a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos

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 instrumentos de trabalho, documentos pessoais e bens
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instrumentos de trabalho, documentos pessoais e bens

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Além de valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
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Além de valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades

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Apesar de tapas ou socos serem a primeira representação quando se trata de violência contra a mulher, não é apenas a agressão física que define um relacionamento abusivo
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Apesar de tapas ou socos serem a primeira representação quando se trata de violência contra a mulher, não é apenas a agressão física que define um relacionamento abusivo

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