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Mirelle Pinheiro

Médicos recomendaram fisiculturismo à bancária demitida pelo Santander

A Justiça anulou a demissão por justa causa e determinou a reintegração da bancária ao cargo

13/07/2026 11:09
Pekic/Getty Images
Levantamento de peso pesado na academia. Metrópoles

A participação em competições de fisiculturismo foi um dos principais argumentos utilizados pelo Banco Santander para demitir por justa causa uma bancária afastada por transtornos psiquiátricos. No entanto, ao determinar a reintegração da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) concluiu que a atividade esportiva fazia parte do tratamento médico e, por si só, não afastava a incapacidade reconhecida pelo INSS.

De acordo com o processo, a bancária estava afastada em razão de transtornos de ansiedade, esgotamento físico e mental, quadro que incluía crises de choro, tremores e perda de memória. Durante esse período, o banco recebeu uma denúncia anônima informando que ela participava de campeonatos de fisiculturismo.

Com base em fotos e publicações nas redes sociais, o Santander instaurou uma sindicância interna e concluiu que a prática esportiva seria incompatível com a condição de saúde alegada pela empregada, aplicando a demissão por justa causa.

No recurso, porém, a trabalhadora sustentou que praticava fisiculturismo antes mesmo de ingressar no banco e que a atividade havia sido recomendada por profissionais de saúde como parte do tratamento psiquiátrico, funcionando como estratégia terapêutica para enfrentar o adoecimento.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Lucyenne Veiga, destacou que a simples participação em competições esportivas não é suficiente para descaracterizar um quadro de transtorno mental, especialmente quando existe indicação médica para a prática de atividade física.

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O colegiado também considerou que o banco deixou de ouvir a empregada durante a sindicância interna e não buscou esclarecimentos com o médico psiquiatra responsável pelo tratamento antes de aplicar a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do TRT-BA anulou a demissão por justa causa e determinou a reintegração da bancária ao cargo. Como ela permanece em benefício previdenciário acidentário, o contrato de trabalho continuará suspenso até o encerramento do afastamento, preservando os direitos trabalhistas assegurados pela decisão. Ainda cabe recurso.