Mirelle Pinheiro

Justiça manda bet pagar R$ 1 milhão a cliente após “Roleta Milionária”

Cliente tinha conquistado um prêmio especial durante rodada promocional. No entanto, empresa se recusou a efetuar pagamento devido a “falha”

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 Imagem colorida mostra plataforma de aposta em bets. Metrópoles - Foto: Rodrigo Freitas/Metrópoles

A Justiça determinou que a casa de apostas UX Entertainment Ltda., responsável pela plataforma Realsbet, pague R$ 1 milhão a um consumidor que venceu o prêmio máximo em uma promoção chamada “Roleta Milionária”.

A coluna teve acesso à sentença proferida em 17 de abril de 2026, que reconheceu o direito do jogador ao valor integral, com correção monetária, juros e pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Durante a participação de uma rodada promocional no site de apostas, o cliente teria conquistado o prêmio principal. A empresa, no entanto, se recusou a efetuar o pagamento, alegando falha técnica no sistema e classificando o valor como “absurdo” e “desproporcional” para uma modalidade gratuita.

O juiz rejeitou os argumentos da defesa e destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a oferta feita ao público tem caráter vinculante e deve ser cumprida. “No mercado de apostas e jogos de azar, a promessa de prêmios vultosos é a própria essência do negócio. O nome da promoção (‘Roleta Milionária’) gera no consumidor a legítima expectativa de prêmios de tal magnitude”, escreveu o magistrado.

Além disso, o juiz classificou o problema como “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à atividade econômica da companhia, que não pode ser transferido ao consumidor.

De acordo com o processo, a defesa da empresa sustentou que a roleta ficou disponível por apenas três minutos, durante testes internos, e que o valor oferecido seria incompatível com uma rodada gratuita.

“O réu, por seu turno, contestou o feito arguindo, preliminarmente, a improcedência da gratuidade judiciária e, no mérito, sustentou a ocorrência de erro grosseiro. Afirmou ter agido de boa-fé ao comunicar o erro aos usuários e à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF)”, escreveu a defesa no processo.

Apesar da vitória do consumidor quanto ao prêmio principal, o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, foi negado. O juiz entendeu que o descumprimento contratual gerou frustração e aborrecimento, mas não atingiu a honra ou a dignidade do autor de forma suficiente para justificar reparação adicional.

O advogado responsável pela defesa do cliente, Eduardo Rios Sánchez, sócio-fundador do escritório RSLG Advogados, afirmou que a Justiça foi feita nesta ação. “Não são somente os apostadores que devem pagar, mas as casas de apostas também. Ainda que o prêmio seja de um milhão de reais, como neste caso, é dever da bet cumprir o que ofertou ao jogador”, declarou.

A coluna tentou contato com a defesa da empresa acusada, mas não obteve retorno até a última atualização.

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