Juiz erra ao chamar decisão de sentença e gera confusão em processo
O STJ aplicou o princípio da fungibilidade recursal ao concluir que o próprio juízo induziu a parte ao erro

Após um juiz chamar uma decisão de “sentença” por engano, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise a apelação apresentada pela parte.
No caso, foi aplicado o princípio da fungibilidade recursal, que ocorre quando o juizo aceita um recurso interposto por engano, desde que ele seja julgado como se fosse o recurso correto para aquela situação.
O colegiado concluiu que o próprio juiz gerou dúvida objetiva e induziu a parte ao erro ao classificar o ato como “sentença”. Além disso, rejeitou embargos de declaração que buscavam esclarecer se a fase de produção de provas do processo havia sido encerrada de forma definitiva.
Entenda
O erro ocorreu após a homologação parcial de um laudo pericial contábil referente ao período discutido na ação, quando o juiz proferiu uma decisão que classificou como “sentença”.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle PinheiroNo ato, considerou “boas” as contas apresentadas, fixou os ônus de sucumbência e determinou até mesmo o descarte de documentos.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a legislação processual prevê expressamente a fungibilidade em algumas hipóteses, como nas ações possessórias e nas tutelas de urgência.
No campo recursal, prosseguiu, o princípio também é aplicado pela doutrina e pela jurisprudência, sobretudo em situações nas quais há dúvida sobre a natureza do pronunciamento judicial.
De acordo com o ministro, a fungibilidade exige ausência de má-fé e de erro grosseiro da parte recorrente, o que se verifica quando não há dúvida objetiva sobre o recurso cabível.





