STJ decide quando banco deve indenizar golpe da falsa central
Segundo a decisão, instituições financeiras não podem ser automaticamente responsabilizadas por esse tipo de fraude

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos não podem ser responsabilizados automaticamente pelos prejuízos sofridos por clientes vítimas do golpe da falsa central de atendimento.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins, e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a indenização a uma cliente de uma instituição bancária que caiu na fraude.
Segundo o STJ, a responsabilização da instituição financeira depende da comprovação de falha na prestação do serviço, como a falta de identificação de transações incompatíveis com o perfil do cliente, a deficiência dos mecanismos de segurança ou outro elemento que demonstre a relação entre a fraude e o risco inerente à atividade bancária.
No caso analisado, o tribunal de origem concluiu que não houve defeito do serviço nem nexo causal entre a atuação do banco e o golpe praticado.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle PinheiroA denúncia
A ação foi ajuizada por uma cliente que afirmou ter recebido ligação de um número com prefixo 0800, supostamente da central de atendimento do banco. Segundo ela, os golpistas se passaram por funcionários da área de segurança, mencionaram dados pessoais e informaram a existência de uma tentativa de compra em sua conta.
Ao seguir as orientações dos fraudadores, que afirmavam que as recomendações seriam para que a mulher “protegesse” seu patrimônio, a consumidora fez duas transferências via Pix, de R$ 2.490,99 e R$ 1 mil. No dia seguinte, ela compareceu presencialmente a uma agência e transferiu R$ 28 mil para uma conta indicada pelos estelionatários.
O TJSP considerou que as duas transferências via Pix não eram incompatíveis com o histórico de movimentação da conta. Além disso, a operação de maior valor foi feita presencialmente pela vítima, sem que ela tivesse buscado esclarecimentos com os funcionários da agência a respeito da ligação recebida.
Recurso
Após a decisão que livrou o banco da condenação, a cliente recorreu ao STJ. Ela alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Civil, além de defender a aplicação da jurisprudência segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
No entanto, Humberto Martins destacou que o TJSP concluiu que o banco não falhou na prestação do serviço. Segundo ele, a fraude ocorreu por culpa exclusiva da vítima e de terceiros, o que afasta a responsabilidade da instituição financeira.
O golpe
O chamado golpe da falsa central de atendimento bancário consiste em fraude na qual o estelionatário se passa por funcionário da instituição financeira e induz o correntista a realizar movimentações financeiras em favor de grupo criminoso.
Os criminosos costumam entrar em contato com as vítimas por diversos canais, como: ligação telefônica, SMS, WhatsApp e e-mail.





