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Mirelle Pinheiro

Juiz do DF que chamou vítima de arrogante pode virar réu no CNJ. Veja vídeo

Segundo a representação, o magistrado praticou atos incompatíveis com a urbanidade exigida do cargo ao adotar postura hostil contra a vítima

22/06/2026 12:13, atualizado 22/06/2026 12:14
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Material cedido ao Metrópoles
Juiz do DF que chamou vítima de arrogante pode virar réu no CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está prestes a decidir se abrirá um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz do Distrito Federal Olair Teixeira Oliveira Sampaio, titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia. O caso chegou à fase final de tramitação e está concluso para decisão desde abril deste ano. O caso foi revelado pela coluna nesta segunda-feira (22/6).

A revisão disciplinar foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que tenta reverter uma decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia arquivado uma reclamação contra o magistrado.

O procedimento tem origem em uma audiência realizada por videoconferência em 13 de dezembro de 2023, em uma ação penal que trata de uma tentativa de feminicídio qualificado.

Na ocasião, segundo o MPDFT, o magistrado teria submetido a vítima a um processo de revitimização, permitido questionamentos ofensivos e adotado postura hostil durante o depoimento.

Em vídeos obtidos pela coluna, Olair aparece elevando o tom de voz contra a vítima e ameaçando puni-la caso mantivesse o que chamou de “arrogância”.

“Eu vou terminar proibindo o depoimento da senhora. A senhora vai ficar prejudicada. Se a senhora continuar com essa arrogância, a senhora vai ser penalizada aqui”, afirmou o magistrado.

Na mesma audiência, o juiz também interrompeu uma promotora do MPDFT e utilizou expressões consideradas depreciativas pelo Ministério Público.

“Doutora, eu não quero ouvir a voz da senhora agora.” “Doutora, a senhora não quer ficar em silêncio?” Em outro momento, acrescentou:“Aqui não é pingue-pongue, não é uma cozinha. Aqui tem normas que devem ser seguidas.”

Na revisão disciplinar, o MPDFT sustenta que as condutas violaram dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, do Código de Ética da Magistratura, do Código de Processo Penal e resoluções do próprio CNJ voltadas à proteção de vítimas e ao combate à violência institucional.

Segundo a representação, o magistrado praticou atos incompatíveis com a urbanidade exigida do cargo ao adotar postura hostil contra a vítima de tentativa de feminicídio e utilizar linguagem depreciativa contra uma integrante do Ministério Público em contexto de violência de gênero.

Ao analisar o caso, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto entendeu haver indícios de infração disciplinar e determinou a requisição da íntegra da audiência ao TJDFT, além da intimação do magistrado para prestar esclarecimentos.

O relator destacou que a jurisprudência do CNJ admite a revisão de decisões que arquivaram reclamações disciplinares e observou que o próprio corregedor do TJDFT havia apontado indícios de falta de urbanidade e sugerido o prosseguimento das apurações, posição que acabou rejeitada pelo Conselho Especial da Corte.

Posteriormente, após a apresentação das razões finais pelas partes, o conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior determinou a regularização da ordem das manifestações processuais. Em seguida, o processo foi concluído para decisão.

Caso o pedido do MPDFT seja acolhido, o CNJ poderá determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar eventual violação aos deveres funcionais do magistrado.

Esta não é a primeira controvérsia envolvendo Olair Teixeira Oliveira Sampaio. Como mostrou a coluna, ele já foi alvo de procedimentos na Corregedoria Nacional de Justiça e chegou a ser punido pelo órgão.

Em outro episódio, determinou a soltura, no mesmo dia da condenação pelo Tribunal do Júri, de um homem sentenciado a oito anos de prisão por tentar matar a esposa. A decisão foi posteriormente revertida pelo TJDFT, e um desembargador classificou a medida como uma “benesse”.