Mirelle Pinheiro

Homem é agredido por policial no Na Hora do DF: “Velho doido”. Veja vídeo

Caso ocorreu no Riacho Fundo; Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização à vítima

atualizado

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Material cedido ao Metrópoles
Homem agredido no Na Hora
1 de 1 Homem agredido no Na Hora - Foto: Material cedido ao Metrópoles

Um homem, de 67 anos, foi agredido por um policial dentro de uma unidade do Na Hora, localizada no Riacho Fundo (DF). O caso ocorreu em 22 de fevereiro de 2024, mas ganhou novo desdobramento no fim de março, após o Distrito Federal ser condenado a indenizar a vítima no valor de R$ 7 mil.

Na ocasião, a vítima foi até o local para tentar emitir a segunda via da carteira de identidade. Após sucessivas tentativas frustradas e diante da burocracia do serviço, ele se exaltou verbalmente, o que motivou a intervenção policial.

O policial alega ter sido chamado de “palhaço”. No entanto, a vítima nega completamente o ocorrido. Em boletim de ocorrência, ele confirmou ter se irritado e afirmou ter dito que “tudo isso era uma palhaçada”.

Imagens anexadas ao processo, no qual a coluna teve acesso, mostram o momento em que o idoso, já no chão, é alvo da tentativa de ser algemado. No vídeo, o policial papiloscopista, chega a chamar a vítima de “velho e doido”, enquanto o homem pede respeito.

“Olha só, eu vou algemar o senhor de costas; se o senhor continuar resistindo, vou colocar o senhor no chão; eu sei; o senhor é que está dando trabalho; é a lei, eu não posso infringir a lei; não tenho o que fazer; o senhor me chamou de palhaço”, disse o policial no vídeo.

Justiça

A sentença destacou que, embora o idoso tenha se alterado verbalmente, não houve ameaça física concreta que justificasse o uso de força. As lesões compatíveis com as agressões foram comprovadas por exame de corpo de delito, que identificou escoriações e hematomas em diversas partes do corpo. (Veja as imagens)

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Lesões foram confirmadas por exame de corpo de delito
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O magistrado também levou em consideração a condição de vulnerabilidade da vítima, que é portador da doença degenerativa Charcot-Marie-Tooth tipo 1B, o que compromete a mobilidade. Ele utiliza órteses e bengala para se locomover.

“A derrubada do autor, pessoa idosa e com mobilidade reduzida, seguida de algemação, resultando em lesões corporais, revela excesso no uso da força”, aponta a decisão.

A Justiça ainda ressaltou que o uso de algemas deve ser excepcional, conforme entendimento da Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, sendo permitido apenas em casos de resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física — o que não ficou comprovado no caso.

Na ação, o Distrito Federal argumentou que a abordagem foi legítima e ocorreu em cumprimento do dever legal, após o idoso apresentar comportamento considerado inadequado durante o atendimento. “Ressalta, ainda, que não há prova inequívoca da dinâmica dos fatos tal como descrita na inicial, nem demonstração do nexo causal entre a conduta estatal e o alegado dano moral.”

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados.

O magistrado fixou a indenização em R$ 7 mil por danos morais. “Visto isso, no caso em análise, o dano moral decorre da agressão física injustificada; da exposição vexatória em repartição pública; das ofensas verbais proferidas por agente estatal; e do sentimento de humilhação, medo e impotência experimentado pelo Autor, especialmente diante de sua condição de idoso e pessoa com deficiência.”

A Polícia Civil do DF informou em nota à coluna, que não comenta decisões judiciais.

A coluna contatou o Governo do Distrito Federal, mas não obteve retorno até a última atualização.

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