Bancário da Caixa demitido por assediar cliente alega transtorno
Durante atendimento, ele teria dirigido olhares considerados inadequados, feito perguntas de cunho pessoal e convidado a cliente para sair

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um bancário da Caixa Econômica Federal acusado de assediar uma cliente durante o atendimento em agência de Umuarama (PR).
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do empregado, que tentava anular a dispensa sob o argumento de que sofria de transtornos psiquiátricos e deveria ter passado por perícia médica.
Segundo o processo, o bancário foi demitido após procedimento disciplinar instaurado em 2022. De acordo com a Caixa, durante o atendimento a uma cliente, ele teria dirigido olhares considerados inadequados, feito perguntas de cunho pessoal e a convidado para sair. A conduta foi presenciada pelo gerente da agência, que orientou a cliente a formalizar a denúncia.
O banco também informou que o empregado já havia sido advertido por comportamento semelhante. Em 2020, ele respondeu a outro processo administrativo por fatos da mesma natureza e recebeu suspensão de 10 dias. Diante da reincidência, a instituição aplicou a demissão por justa causa.
Na ação trabalhista, o bancário alegou ser dependente de álcool e afirmou que enfrentava problemas psiquiátricos capazes de comprometer sua capacidade de discernimento na época dos fatos. Com esse argumento, pediu a realização de uma perícia médica para tentar invalidar a justa causa e obter indenização por danos morais.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle PinheiroO pedido foi rejeitado tanto pela 2ª Vara do Trabalho de Umuarama quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). Para o tribunal, os documentos e os depoimentos reunidos no processo eram suficientes para analisar o caso, sem necessidade de produção de nova prova técnica.
Ao recorrer ao TST, o trabalhador insistiu que a perícia era indispensável para comprovar sua alegada incapacidade mental. No entanto, o relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, concluiu que não houve violação ao direito de defesa, já que as instâncias anteriores entenderam que o conjunto probatório permitia o julgamento da ação.
O ministro também destacou que o bancário não apresentou defesa nem recorreu durante o processo administrativo instaurado pela Caixa. Além disso, observou que os atestados médicos apresentados pelo empregado foram emitidos somente após a abertura do procedimento disciplinar.
A decisão da Terceira Turma foi unânime e manteve a validade da demissão por justa causa.





