Naskar: decisão cita risco de destruir provas e esconder bens
Ao fundamentar a prisão preventiva, o juiz Aimar Neres de Matos afirmou que a investigação ainda está em andamento

A Justiça do Distrito Federal apontou risco concreto de destruição de provas, influência sobre testemunhas e ocultação de patrimônio para justificar a conversão das prisões temporárias em preventivas dos empresários Marcelo Liranco Arantes, Rogério Vieira e José Maurício Volpato, investigados por um suposto esquema de fraudes envolvendo a Naskar Gestão de Ativos. O esquema foi revelado pelo Metrópoles.
A prisão do trio foi revelada com exclusividade pela coluna. Eles são investigados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por um suposto esquema que teria causado prejuízo estimado em R$ 1 bilhão a cerca de 3 mil investidores em todo o país.
Ao fundamentar a prisão preventiva, o juiz Aimar Neres de Matos afirmou que a investigação ainda está em andamento e que uma parte significativa das provas ainda precisa ser produzida.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle PinheiroSegundo a decisão, permanecem pendentes a perícia dos equipamentos eletrônicos apreendidos, a análise de documentos societários, o rastreamento da movimentação financeira das empresas investigadas, a identificação do destino dos recursos captados e a oitiva de vítimas e de pessoas que integravam a estrutura empresarial.
De acordo com o magistrado, os três investigados ocupavam posições de comando no grupo empresarial sob investigação, circunstância que, em tese, lhes daria acesso a documentos societários, sistemas eletrônicos, contratos, registros financeiros e colaboradores que poderão ser ouvidos durante a apuração.
Para o juiz, essa posição representa risco concreto de interferência na produção das provas caso os empresários fossem colocados em liberdade.
A decisão destaca ser razoável concluir que pessoas que exerciam funções decisórias sobre diversas empresas mantenham capacidade de influenciar colaboradores, captadores de investidores, prestadores de serviços e outras testemunhas relevantes para o esclarecimento dos fatos.
Outro ponto ressaltado pelo magistrado é a possibilidade de destruição, ocultação ou alteração de registros eletrônicos que ainda não tenham sido apreendidos pelos investigadores.
Segundo a decisão, esse risco permanece atual porque a investigação ainda depende da análise de dispositivos eletrônicos e de grande volume de documentação financeira arrecadada durante a operação.
O juiz também registrou que o fato de os investigados terem exercido o direito constitucional de permanecer em silêncio durante os interrogatórios não pesou contra eles.
De acordo com a decisão, a manutenção da prisão preventiva não decorre da estratégia adotada pela defesa, mas da permanência dos fundamentos cautelares identificados ao longo da investigação.
Na avaliação do magistrado, nenhuma medida cautelar alternativa seria suficiente para neutralizar esses riscos.
A decisão afirma que comparecimento periódico em juízo, monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar ou proibição de contato entre os investigados não impediriam eventual reorganização da estrutura empresarial, movimentações patrimoniais por terceiros, nem interferências remotas em documentos digitais e sistemas eletrônicos.
Ao final, o juiz concluiu que a prisão preventiva é necessária para preservar a produção das provas, garantir o andamento das investigações e evitar riscos à aplicação da lei penal.
A decisão ressalta, contudo, que a medida possui natureza cautelar e não representa conclusão definitiva sobre a responsabilidade criminal dos investigados.





