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Milena Teixeira

Coaf multa ex-Fiat em R$ 7,4 milhões por falhas contra lavagem de dinheiro

Multa aplicada à montadora faz parte de ofensiva do Coaf contra empresas que descumprem regras de prevenção à lavagem de dinheiro

28/08/2026 07:59, atualizado 28/08/2026 08:09
Raimundo Sampaio/Especial para o Metrópoles
COAF STF - METRÓPOLES

A Stellantis Automóveis Brasil, antiga Fiat, foi multada em R$ 7,4 milhões pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por descumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro. A punição foi aplicada à empresa e a seus administradores após julgamento pelo plenário do órgão.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/8) e faz parte de uma série de sanções aplicadas pelo Coaf a empresas do setor automotivo. Somadas, as multas aplicadas pelo órgão até o momento já ultrapassam R$ 379 milhões.

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Sede do Coaf, em Brasília
Concessionária revendedora da Mercedes foi multada por omitir operações suspeitas
O novo superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, delegado Ricardo Andrade Saadi, fala durante cerimônia de posse, na sede da PF.
Ricardo Saadi será presidente do Coaf
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Sede do Coaf, em Brasília
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Sede do Coaf, em Brasília

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Concessionária revendedora da Mercedes foi multada por omitir operações suspeitas
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Concessionária revendedora da Mercedes foi multada por omitir operações suspeitas

Reprodução/Google Street View
O novo superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, delegado Ricardo Andrade Saadi, fala durante cerimônia de posse, na sede da PF.
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O novo superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, delegado Ricardo Andrade Saadi, fala durante cerimônia de posse, na sede da PF.

Tomaz Silva/Agência Brasil

A Stellantis não é a única montadora a entrar na mira do órgão. A Mercedes-Benz foi penalizada em quase R$ 14 milhões, enquanto a Toyota recebeu multa superior a R$ 5 milhões. A Honda, por sua vez, foi sancionada em cerca de R$ 377 mil.

Em comum, os casos têm o descumprimento de obrigações previstas na legislação de combate à lavagem de dinheiro.

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Compras em dinheiro entram no radar

A legislação determina que empresas do setor automotivo comuniquem ao Coaf determinadas operações consideradas suspeitas. Entre elas estão compras de veículos pagas em espécie a partir de R$ 30 mil.

A comunicação não significa que o cliente tenha cometido um crime. O objetivo é permitir que o órgão analise movimentações que apresentem características fora do padrão e possam indicar tentativa de ocultar a origem de recursos.

O mesmo tipo de obrigação vale para empresas que comercializam bens de luxo, como joias, pedras preciosas, embarcações e produtos de alto valor. Em abril, por exemplo, grifes como Gucci e Dolce & Gabbana foram multadas em conjunto em quase R$ 4 milhões.

Até junho deste ano, as multas aplicadas pelo Coaf nesse segmento já ultrapassavam R$ 26 milhões.

“As empresas podem vender qualquer produto em dinheiro em espécie. Isso a lei permite. O que não podem é deixar de comunicar essas operações ao COAF, quando enquadradas nas hipóteses legais”, afirma o presidente do Coaf, Ricardo Saadi.

Segundo ele, o descumprimento dessas obrigações pode levar as empresas a julgamento e, em alguns casos, à aplicação de multas.

Saadi ressalta ainda que a fiscalização das empresas obrigadas a cumprir as regras de prevenção à lavagem de dinheiro é feita pela área de supervisão do Coaf, e não pelo setor de inteligência financeira, responsável por analisar as comunicações recebidas.

“Essa frente de atuação é tão estratégica quanto a de inteligência”, diz.

O que as empresas precisam informar

As obrigações não se restringem a bancos e instituições financeiras. Empresas que vendem veículos, joias, embarcações e outros bens de alto valor também estão sujeitas às regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Essas empresas precisam manter os dados dos clientes atualizados, registrar as operações realizadas, adotar políticas internas de prevenção e comunicar ao Coaf as transações que se enquadrem nas hipóteses previstas em lei.

As comunicações são feitas de forma sigilosa e sem conhecimento do cliente.

O envio de uma comunicação, por si só, não significa que houve crime. Trata-se de um alerta para que a unidade de inteligência financeira possa analisar a operação e verificar se existem indícios de irregularidades.

A lógica é evitar que compras de alto valor sejam usadas para dar aparência legal a recursos obtidos de forma ilícita. Transações incompatíveis com o perfil financeiro do cliente, formas de pagamento atípicas e movimentações fora do padrão podem acender o alerta do Coaf.