Manoela Alcântara

Zanin suspende eleições indiretas para governador do Rio de Janeiro

STF tinha maioria parcial contra relator, mas caso será analisado do zero no plenário físico que trata de mandato-tampão no Rio

atualizado

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Antonio Augusto/STF
Moraes Zanin
1 de 1 Moraes Zanin - Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a realização de eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro, em decisão liminar, e pediu destaque no julgamento sobre as regras do pleito, na noite desta sexta-feira (27/3).

Com isso, o julgamento no plenário virtual — que já tinha maioria para restabelecer o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos e manter a suspensão do voto aberto — será levado ao plenário físico, ainda sem data marcada. A ida do julgamento ao plenário físico zera os votos.

O movimento ocorreu após Zanin atender a um pedido do Partido Social Democrático (PSD), em outro processo, no qual concedeu liminar para suspender a realização de eleições indiretas no Rio de Janeiro até decisão final do STF.

Após essa decisão, Zanin pediu destaque no processo principal, a ADI 7.942, relatada pelo ministro Luiz Fux. Antes do destaque, havia maioria para divergir parcialmente do relator, ao restabelecer o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos.

A divergência foi inaugurada pela ministra Cármen Lúcia, que considerou esse prazo compatível com o caráter excepcional da eleição indireta.

Além de Cármen Lúcia, acompanharam o entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.

Apesar da divergência sobre o prazo, o ministro Alexandre de Moraes inaugurou uma terceira linha de entendimento ao defender a realização de eleição direta no estado, e não indireta, posição acompanhada por Gilmar Mendes, Flávio Dino e pelo próprio Zanin.

Com isso, a realização da eleição indireta fica suspensa até nova decisão do STF, sendo mantido no cargo de governador o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.

Até o momento, não há data para que o caso seja levado ao plenário físico.

Relator

Fux votou para manter a própria liminar. A principal mudança estabelecida pela decisão é a suspensão do voto “nominal e aberto” para a eleição realizada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o que, na prática, torna a votação secreta.

O ministro argumentou que, embora a publicidade seja a regra no Legislativo, a situação específica da segurança pública no Rio de Janeiro justifica o sigilo.

Segundo o magistrado, a influência de grupos criminosos, como narcotraficantes e milícias, e o histórico de violência política no estado poderiam comprometer a liberdade de voto dos parlamentares caso suas escolhas fossem públicas.

O objetivo, segundo ele, é evitar retaliações e garantir a independência dos deputados no exercício da função de eleitores.

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