Manoela Alcântara

STF tem maioria por voto secreto em eleição de mandato-tampão no RJ

Seis ministros da Corte votaram em julgamento virtual que analisa liminar de Luiz Fux sobre mandato-tampão no Rio de Janeiro

atualizado

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Edson fachin durante Sessão plenária do STF Metrópoles
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (27/3), para derrubar parcialmente a liminar que suspendia regras da eleição indireta para o mandato-tampão no Rio de Janeiro, ao restabelecer o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos e manter a suspensão do voto aberto na escolha.

Os ministros, até o momento, divergiram parcialmente do entendimento do ministro Luiz Fux, que havia concedido liminar para suspender tanto o prazo de 24 horas quanto a previsão de votação nominal e aberta na eleição indireta ao governo do estado.

A divergência foi inaugurada pela ministra Cármen Lúcia, que discordou do relator em relação ao prazo de desincompatibilização — considerado por ela compatível com o caráter excepcional do pleito.

Enquanto Fux sustentou que o prazo de 24 horas é “manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”, Cármen votou para manter a validade da regra. Também há maioria para que a eleição ocorra por voto secreto.

Até o momento, acompanharam a divergência os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.

Eleição direta

O ministro Alexandre de Moraes também divergiu, mas apresentou entendimento distinto ao defender a realização de eleição direta para o governo do estado.

No voto, ele destacou que a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), realizada na quinta-feira (26/3), foi anulada pelo Tribunal de Justiça do estado, evidenciando insegurança jurídica na chefia do Poder Legislativo.

Segundo Moraes, “essas circunstâncias anômalas exigem que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permaneça no cargo de governador até a realização das eleições diretas suplementares”, como forma de garantir estabilidade institucional.

O ministro ainda acompanha a divergência da ministra Cármen Lúcia. A magistrada discordou de Fux em relação ao prazo de desincompatibilização. A lei estadual estabelece que interessados em concorrer ao pleito devem deixar os cargos ou funções atuais em até 24 horas após a ocorrência da vacância dos cargos de governador e vice.

Divergência nos prazos

Para Fux, o prazo de 24 horas é “manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”. Cármen Lúcia, no entanto, votou para manter a validade do prazo de 24 horas. A divergência de Cármen também foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin.

O comando do Rio de Janeiro será decidido em uma eleição indireta após o ex-governador Cláudio Castro (PL) renunciar ao cargo na última segunda-feira (23/3).

O número 2 da chapa de Castro era Thiago Pampolha, que renunciou ao cargo em 2025, para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Com isso, o cargo de governador deveria ser do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, que está preso e afastado desde dezembro do ano passado.

Nesta semana, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, assumiu interinamente o governo e deve convocar nova eleição.

Fux

Fux votou para manter a própria liminar. A principal mudança estabelecida pela liminar é a suspensão do voto “nominal e aberto” para a eleição realizada pela Alerj. Com liminar, a votação passa a ser secreta.

O ministro argumentou que, embora a publicidade seja a regra no Legislativo, a situação específica da segurança pública no Rio de Janeiro justifica o sigilo.

Segundo o magistrado, a influência de grupos criminosos, como narcotraficantes e milícias, e o histórico de violência política no estado poderiam comprometer a liberdade de voto dos parlamentares caso suas escolhas fossem públicas.

O objetivo é evitar retaliações e garantir a independência dos deputados no exercício da função de eleitores.

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