
Manoela AlcântaraColunas

Zanin diz que caso sobre venda de sentenças no STJ será julgado no STF
Relator da ação, Zanin reconheceu a competência do STF para julgar o feito devido a investigações de pessoas com foro em casos correlatos
atualizado
Compartilhar notícia

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu competência da Corte para julgar ação que analisa atuação de uma organização criminosa que vendia sentenças no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão, denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra nove pessoas suspeitas de fazerem parte da organização será julgada pelo STF. Para a manuntenção do caso no Supremo, Zanin considerou existência de autoridades com foro por prerrogativa de função sendo investigadas em processos conexos.
Entre os nomes dos denunciados estão um ex-servidor do STJ, lotado no gabinete da ministra Isabel Gallotti, a esposa dele; um ex-chefe de gabinete do STJ; uma advogada; operadores financeiros; um empresário e interessados nos resultados dos processos.
Zanin determinou a notificação dos nove denunciados, incluindo-se os servidores do STJ, para resposta, em 15 dias. Determinou ainda o levantamento de sigilo dos autos. Quando as respostas forem dadas, será incluída a denúncia na pauta de julgamento na Primeira Turma do STF.
Entre os denunciados, não há ministros. No entanto, Zanin considerou que existem investigações em andamento sobre venda de sentenças com pessoas que têm prerrogativa de foro.
Denúncia
Em 71 páginas da denúncia, datada desta quarta-feira (27/5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, descreve que os nove atuaram em uma “organização criminosa voltada ao pagamento e obtenção de vantagens pecuniárias ilícitas, em troca de interferências no resultado de decisões judiciais do STJ”.
Para Gonet, a organização atuou pelo menos desde 17 de junho de 2019 e operou até dezembro de 2023. A atuação da quadrilha, segundo a PGR, ocorria por meio meio da cooptação de funcionários públicos.
Segundo narra na denúncia, a organização tinha três núcleos:
- Um privado, voltado à captação de interessados e negociação de decisões judiciais
- Um público, responsável pelo acesso, elaboração e compartilhamento de minutas e informações sigilosas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça
- Um financeiro, incumbido da ocultação e dissimulação dos valores, mediante uso de pessoas jurídicas e operações fracionadas em espécie
“A engrenagem, dotada de permanência, coordenação e funcionalidade interna, caracteriza o crime de organização criminosa”, diz Gonet no documento.
Para a PGR, a atuação do grupo se concentrou, de modo predominante, em Brasília e Cuiabá, “a partir de uma engrenagem delitiva que articulava interesses privados, agentes públicos corrompidos e operadores financeiros voltados à circulação e ocultação de recursos ilícitos”.
Saiba quem são os denunciados:
Márcio José Toledo Pinto: ex-servidor, lotado no gabinete da ministra do STJ Isabel Gallotti. Denunciado pelos crimes de corrupção passiva; violação de sigilo funcional qualificada em duas ocasiões, sendo uma delas desdobrada em três atos executórios em continuidade delitiva; lavagem de capitais e organização criminosa. Segundo a PGR, era Márcio Toledo que fazia as minutas em trocas de vantagens indevidas.
Vanessa Resende Gonçalves: casada com Márcio Toledo, era a responsável por viabilizar o branqueamento de valores. Foi denunciada pela PGR pelos crimes de lavagem de capitais e organização criminosa.
Daimler Alberto de Campos: ex-chefe de gabinete no STJ. Acusado de desempenhar papel essencial no esquema junto a Márcio Toledo. Segundo a PGR, era Daimler que violava o sigilo funcional, ao revelar previamente o conteúdo de decisão judicial e disponibilizava a minuta antecipada alinhada ao resultado pretendido, em contrapartida à vantagem indevida ajustada. Foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva; violação de sigilo funcional qualificada; e organização criminosa.
Em nota enviada ao Metrópoles, a defesa de Daimler classificou a denúncia como “teratológica”. “Basta verificar que a sindicância promovida pelo STJ havia afastado sua responsabilidade e o Delegado responsável pelo caso não o indiciou. Infelizmente, toda a documentação defensiva apresentada foi ignorada. Acreditamos firmemente que o Poder Judiciário fará justiça e rejeitará prontamente a acusação”, diz nota.
Diego Cavalcante Gomes: apontado como operador financeiro, com a função de evitar rastreamento do dinheiro para o pagamento de sentenças. Foi denunciado pelos crimes de lavagem de capitais e organização.
João Batista da Silva: atuava como operador financeiro da organização criminosa. Foi denunciado pelos crimes de lavagem de capitais e organização.
Bernardo Mazzutti: parte interessada no resultado dos processos. Era um dos que pagaram pelas decisões. Foi denunciado por corrupção ativa e lavagem de capitais.
Carlos Antônio Nogueira Júnior: também parte interessada, que pagava pelas sentenças. Foi denunciado por corrupção ativa e lavagem de capitais.
Andreson de Oliveira Gonçalves: empresário, acusado de oferecer e viabilizar o pagamento de vantagem indevida a agente público, com o propósito de influenciar o conteúdo de minuta de decisão judicial . Foi denunciado pela PGR pelos crimes de corrupção ativa, exploração de prestígio, lavagem de capitais, por três vezes e organização criminosa.
Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello: mulher de Andreson e advogada. Denunciada pelos crimes de lavagem de capitais e organização criminosa.