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Apuração pelo Brasil

Manoela Alcântara

Por maioria, TSE anula votos de Garotinho; Ruas fica perto de vencer no RJ

Com placar de 5 a 2, o TSE anulou votos de Garotinho. Com cálculo refeito, Ruas pode ser eleito governador. TRE precisa ser comunicado

08/10/2026 11:31, atualizado 08/10/2026 12:51
Tânia Rego/Agência Brasil
Anthony Garotinho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das Eleições 2026 para o cargo de governador de Rio de Janeiro. Com placar de 5 a 2, a decisão favorece a eleição de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.

A determinação do TSE é para “imediata comunicação ao TRE para as providências cabíveis e retotalização dos votos nas eleições para governador do Rio de Janeiro“, proclamou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

O ministro Floriano Azevedo, relator do caso, foi o primeiro a votar. Ele negou desistência do recurso de Garotinho e analisou que “é incontroversa a condenação de garotinho por ações de improbidade e que o candidato invariavelmente está com os direitos suspenso e não atende às condições de elegibilidade para 2026”. Assim, endossou a decisão do TRE-RJ.

Considerou ainda que os votos recebidos por Garotinho devem ser anulados. Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques o acompanharam integralmente.

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“A anulação dos votos é o ponto central que estamos discutindo aqui. A condição da elegibilidade é plano de existência. A inelegibilidade, a perda de direitos políticos torna a capacidade política inexistente. Aquilo que é inexistente é considerado nulo. Não há como considerar esses votos válidos. Isso seria uma aporia. Atentaria contra toda nossa jurisprudência”, afirmou Dias Toffoli.

Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Reis divergiram. Eles entenderam que os votos de Garotinho deveriam ser mantidos na contagem geral, pois foram “proferidos de boa-fé”.

Urnas

O nome de Garotinho apareceu nas urnas eletrônicas, em 4 de outubro, porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que barrou sua candidatura só foi tomada em setembro, quando o sistema de carregamento das urnas já tinha sido fechado. Assim, ele recebeu votos.

Ao todo, foram 3,17% de votos. Se os outros ministros acompanharem o relator, esses votos deixam de fazer parte da base total de cálculo dos votos válidos e dão a vitória a Ruas, que teve 49,27% da confiança dos eleitores e terá mais de 51% dos votos válidos.

Durante o julgamento, o advogado de defesa de Garotinho, Admar Gonzaga fez um breve desagravo sobre o pedido de anulação dos votos. Por fim, ressaltou que era uma questão simples: anulação de votos de candidato barrado pelo TRE e com pedido de desistência do recurso.

Depois, o vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, se manifestou pela homologação do pedido de desistência do recurso ordinário de Anthony Garotinho (Republicanos) e pela anulação dos votos recebidos pelo candidato que teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Faltam ainda a opinião dos outros ministros da Corte Eleitoral. No TSE, são sete magistrados ao todo.