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Apuração pelo Brasil

Manoela Alcântara

Coligação de Paes acusa Garotinho de manobra para dar vitória a Ruas

Grupo afirma que excluir os votos de Garotinho permitiria a Douglas Ruas superar 50% dos votos válidos e vencer no primeiro turno

06/10/2026 20:29, atualizado 06/10/2026 21:02
Reprodução/Agência Brasil
Ex-governador-do-Rio-Anthony-Garotinho

A coligação do candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite a desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso contra o indeferimento de sua candidatura.

Em petição apresentada nesta terça-feira (6/10), o grupo acusa o ex-governador de tentar anular os próprios votos após conhecer o resultado das urnas para permitir a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.

Ruas recebeu 49,27% dos votos, enquanto Garotinho obteve 3,17%, equivalentes a 274.411 votos. A coligação de Paes sustenta que excluir essa votação do cálculo permitiria ao candidato do PL superar a marca de 50% dos votos válidos.

“A manobra processual adotada pelo Recorrente revela grave tentativa de instrumentalização do processo eleitoral. Ao desistir do Recurso Ordinário, Anthony Garotinho busca a imediata produção dos efeitos do indeferimento de seu registro na origem, com a consequente desconsideração dos votos a ele atribuídos e a redução do universo de votos válidos da eleição majoritária”, escreveu os advogados.

Os advogados afirmam que o ex-governador recorreu sucessivamente para permanecer na disputa, chegando a ter o nome na urna e participando da campanha amparado por decisões do TSE.

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Segundo a coligação, a desistência apresentada nessa segunda-feira (5/10), depois de conhecido o resultado, contradiz a postura adotada por Garotinho até a votação.

“A pretensão de desistir do recurso ordinário no dia imediatamente posterior à eleição, visando à anulação de seus próprios votos para alterar a base de cálculo da eleição e forçar a definição da disputa em primeiro turno, repercute de forma direta e lesiva sobre o direito da coletividade fluminense e sobre os demais participantes do processo eleitoral. Impugna-se aqui o uso estratégico da desistência para decidir, depois de conhecido o voto, se haverá ou não segundo turno”, ponderou a defesa de Paes.

Os advogados prosseguiram: “Pede-se, ainda, como se verá abaixo, que, nas circunstâncias fáticas que envolvem o pleito, os votos recebidos pelo Recorrente sejam devidamente contabilizados, para os estritos fins de evitar a manipulação do processo eleitoral e assegurar a realização do segundo turno nas eleições para Governador do Estado do Rio de Janeiro.”

A coligação, por fim, pediu que o TSE mantenha o entendimento de que Garotinho não poderia ter concorrido, mas preserve os votos recebidos por ele no cálculo da maioria absoluta, sem beneficiar o ex-governador, seu partido ou sua coligação.

Desistência

Após Garotinho apresentar o pedido de desistência, o ministro Floriano de Azevedo Marques consultou o Ministério Público Eleitoral. Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, manifestou-se pela aceitação do pedido.

No parecer desta terça-feira (6/10), Espinosa defende que, caso a desistência não seja aceita pelo TSE, a Corte deve rejeitar o recurso, mantendo o indeferimento do registro e a anulação definitiva dos votos de Garotinho na disputa pelo governo do Rio de Janeiro.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) destaca que o entendimento consolidado do TSE impede, em regra, a desistência de recursos sobre registro de candidatura após as eleições, porque a questão envolve a apuração da vontade popular e direitos da coletividade. Contudo, a Procuradoria entende que o caso permite uma exceção.