TSE julga nesta quinta caso de Garotinho que pode definir eleição no RJ
O TSE vai decidir se os votos recebidos por Garotinho para governador do RJ devem ser anulados. A depender, Ruas pode ser eleito em 1º turno
08/10/2026 03:45

Em meio a recursos e desistências, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirá nesta quinta-feira (8/10) para onde vão os 24.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições 2026. Em jogo, está a definição se o próximo governador do Rio de Janeiro está eleito ou se a disputa vai para segundo turno.
Se os ministros chegarem à conclusão que os votos de Garotinho devem ser anulados, Douglas Ruas (PL) é eleito governador do Rio de Janeiro já em primeiro turno, com a maior parte dos votos válidos. Se a decisão for por considerar os votos no cálculo da maioria absoluta a disputa entre Ruas e Eduardo Paes (PSD) é mantida e o eleitor vai às urnas em 25 de outubro para opinar.
O nome de Garotinho apareceu nas urnas eletrônicas porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que barrou sua candidatura só foi tomada em setembro, quando o sistema de carregamento das urnas já tinha sido fechado.
Garotinho recorreu da decisão do TRE, mas desistiu do recurso após o resultado das urnas, que deram a Ruas 49,27% dos votos válidos. Por sua vez, Garotinho obteve 3,17%, equivalentes a 274.411 votos. Se esses votos forem considerados nulos, eles não entram na base total de cálculo o que dá vitória a Ruas.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraRecurso de Eduardo Paes
O caso está sob a relatoria do ministro Floriano Azevedo e será analisado pelos sete ministros da Corte Eleioral. A coligação de Paes alega que garotinho tenta fazer uma manobra para interferir nas eleições do Rio. Sustenta que excluir essa votação do cálculo permitiria ao candidato do PL superar a marca de 50% dos votos válidos.
“A manobra processual adotada revela grave tentativa de instrumentalização do processo eleitoral. Ao desistir do Recurso Ordinário, Anthony Garotinho busca a imediata produção dos efeitos do indeferimento de seu registro na origem, com a consequente desconsideração dos votos a ele atribuídos e a redução do universo de votos válidos da eleição majoritária”, sustentam os advogados.
Paes, por meio de sua defesa, alega ainda o ex-governador recorreu sucessivamente para permanecer na disputa, chegando a ter o nome na urna e participando da campanha amparado por decisões do TSE.
Segundo a coligação, a desistência apresentada nessa segunda-feira (5/10), depois de conhecido o resultado, contradiz a postura adotada por Garotinho até a votação.
“A pretensão de desistir do recurso ordinário no dia imediatamente posterior à eleição, visando à anulação de seus próprios votos para alterar a base de cálculo da eleição e forçar a definição da disputa em primeiro turno, repercute de forma direta e lesiva sobre o direito da coletividade fluminense e sobre os demais participantes do processo eleitoral. Impugna-se aqui o uso estratégico da desistência para decidir, depois de conhecido o voto, se haverá ou não segundo turno”, ponderou a defesa de Paes.
Os advogados prosseguiram: “Pede-se, ainda, como se verá abaixo, que, nas circunstâncias fáticas que envolvem o pleito, os votos recebidos pelo Recorrente sejam devidamente contabilizados, para os estritos fins de evitar a manipulação do processo eleitoral e assegurar a realização do segundo turno nas eleições para governador do Estado do Rio de Janeiro.”
A coligação, por fim, pediu que o TSE mantenha o entendimento de que Garotinho não poderia ter concorrido, mas preserve os votos recebidos por ele no cálculo da maioria absoluta, sem beneficiar o ex-governador, seu partido ou sua coligação.
Desistência
Após Garotinho apresentar o pedido de desistência, o ministro Floriano de Azevedo Marques consultou o Ministério Público Eleitoral. Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, manifestou-se pela aceitação do pedido.
Na manifestação desta terça-feira (6/10), Espinosa defendeu que, caso a desistência não seja aceita pelo TSE, a Corte deve rejeitar o recurso, mantendo o indeferimento do registro e a anulação definitiva dos votos de Garotinho na disputa pelo governo do Rio de Janeiro.
A PGE destaca que o entendimento consolidado do TSE impede, em regra, a desistência de recursos sobre registro de candidatura após as eleições, porque a questão envolve a apuração da vontade popular e direitos da coletividade. Contudo, a Procuradoria entende que o caso permite uma exceção.




