STF: veja a lista de penduricalhos ilegais pagos por sete tribunais
Em decisão conjunta, quatro ministros do STF determinaram que os TJs de seis Estados e do DF devolvam pagamentos irregulares

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encontraram uma série de penduricalhos pagos irregularmente a integrantes de sete Tribunais de Justiça. Por isso, determinaram que todos suspendam imediatamente o pagamento de penduricalhos fora do estabelecido por decisão do STF, fixada no mês de março deste ano.
Mandaram ainda que todos os valores que excederam o limite do teto constitucional sejam devolvidos. A determinação ocorre após a análise de informações prestadas pelos tribunais do Distrito Federal e dos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Segundo os relatores das ações que tratam do tema, foram identificadas inúmeras rubricas pagas em descumprimento a diretrizes fixadas pelo plenário da Corte, que estabeleceu um limite máximo de 70% do subsídio para verbas indenizatórias (sendo 35% para antiguidade e 35% para as demais rubricas).
A decisão lista uma série de “penduricalhos” considerados irregulares, “exorbitantes”. Veja quais são:
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- Auxílio assistência pré-escolar;
- licença compensatória;
- licença compensatória (difícil acesso);
- adicional por trabalho em turma recursal;
- diferença gratificação diretor de fórum;
- gratificação mesa diretora;
- auxílio mudança;
- auxílio adoção;
- 20% a mais para final da carreira;
- gratificação indenizatória função administrativa;
- gratificação acúmulo distribuição;
- gratificação de acúmulo distrital;
- gratificação – grupo de metas;
- gratificação – coordenações especiais;
- gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras.
O STF reforçou que apenas parcelas específicas, como diárias, ajuda de custo por remoção, terço de férias e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (em casos restritos), estão autorizadas, desde que respeitem os limites percentuais.
O documento destaca casos considerados alarmantes:
- Maranhão: um único desembargador aposentado teve autorizado o pagamento de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias.
- Rio Grande do Norte: um magistrado aposentado recebeu mais de R$ 554 mil em um único mês.
- Rondônia: aproximadamente 90% de todos os magistrados do estado receberam acima de R$ 100 mil em abril.
- Distrito Federal: registro de pagamento mensal de R$ 490 mil a uma magistrada.
Fiscalização
Os presidentes dos tribunais citados têm o prazo de 72 horas para identificar os beneficiários de pagamentos irregulares e encaminhar a relação ao STF sob sigilo.
Após a identificação, deve ser determinada a imediata devolução dos valores que ultrapassaram o teto de 70% dos subsídios. Em até cinco dias, os tribunais precisam comprovar nos autos que as suspensões e devoluções foram efetivadas.
A suspensão imediata dos pagamentos é para todas as verbas indenizatórias que:
- Devidamente autorizadas na decisão do STF, excedam ao percentual de 35%, inclusive em face de supostas “verbas rescisórias” ou similares.
- Não tenham sido autorizadas expressamente na decisão do STF, independentemente de excederem ou não o percentual de 35%.
- A parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) somente poderá continuar a ser paga, com o limite de 35% autorizados, se devidamente comprovado o efetivo tempo de serviço.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi alvo da decisão. Os relatores das ações determinaram que o advogado-Geral envie as folhas de pagamento completas de seus integrantes em 72 horas, visando verificar se o pagamento de honorários de sucumbência está respeitando o teto remuneratório constitucional.
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, foi acionado com urgência para fiscalizar o cumprimento das ordens e apurar a responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos efetuados em desconformidade com as decisões do Supremo.




