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Manoela Alcântara

STF determina que 7 tribunais devolvam penduricalhos irregulares

Em decisão conjunta, quatro ministros determinaram ainda que sete Tribunais de Justiça cessem o pagamento das irregularidades

12/08/2026 10:45, atualizado 12/08/2026 11:14
HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
Imagem colorida da fachada do STF

Em decisão conjunta, nesta quarta-feira (12/8), os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que sete Tribunais de Justiça suspendam imediatamente o pagamento de penduricalhos fora do estabelecido por decisão do STF, fixada no mês de março deste ano. Mandaram ainda que todos os valores que excederam o limite do teto constitucional sejam devolvidos.

A determinação ocorre após a análise de informações prestadas pelos tribunais do Distrito Federal e dos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Segundo os relatores das ações que tratam do tema, foram identificadas inúmeras rubricas pagas em descumprimento a diretrizes fixadas pelo plenário da Corte, que estabeleceu um limite máximo de 70% do subsídio para verbas indenizatórias (sendo 35% para antiguidade e 35% para as demais rubricas).

Pagamentos exorbitantes

A decisão lista uma série de “penduricalhos” considerados irregulares, como auxílio assistência pré-escolar, licenças compensatórias por “difícil acesso”, gratificações para mesas diretoras e auxílio adoção, entre outros.

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como:auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, dizem os ministros da decisão.

O documento destaca casos considerados alarmantes:

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  • Maranhão: um único desembargador aposentado teve autorizado o pagamento de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias.
  • Rio Grande do Norte: um magistrado aposentado recebeu mais de R$ 554 mil em um único mês.
  • Rondônia: aproximadamente 90% de todos os magistrados do estado receberam acima de R$ 100 mil em abril.
  • Distrito Federal: registro de pagamento mensal de R$ 490 mil a uma magistrada.

Prazos rigorosos e fiscalização

Os presidentes dos tribunais citados têm o prazo de 72 horas para identificar os beneficiários de pagamentos irregulares e encaminhar a relação ao STF sob sigilo.

Após a identificação, deve ser determinada a imediata devolução dos valores que ultrapassaram o teto de 70% dos subsídios. Em até cinco dias, os tribunais precisam comprovar nos autos que as suspensões e devoluções foram efetivadas.

A suspensão imediata dos pagamentos é para todas as verbas indenizatórias que:

  • Devidamente autorizadas na decisão do STF, excedam ao percentual de 35%, inclusive em face de supostas “verbas rescisórias” ou similares.
  • Não tenham sido autorizadas expressamente na decisão do STF, independentemente de excederem ou não o percentual de 35%.
  • A parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) somente poderá continuar a ser paga, com o limite de 35% autorizados, se devidamente comprovado o efetivo tempo de serviço.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi alvo da decisão. Os relatores das ações determinaram que o advogado-Geral envie as folhas de pagamento completas de seus integrantes em 72 horas, visando verificar se o pagamento de honorários de sucumbência está respeitando o teto remuneratório constitucional.

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, foi acionado com urgência para fiscalizar o cumprimento das ordens e apurar a responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos efetuados em desconformidade com as decisões do Supremo.