Manoela Alcântara

STF acaba com aposentadoria compulsória como maior punição a juízes

A 1ª Turma do STF entendeu que a aposentadoria compulsória como maior punição para infrações é incompatível com Emenda Constitucional

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 ministro-stf-flavio-dino-primeira-turma-supremo-tribunal-federal—metropoles-3 - Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como maior punição a juízes. Pela decisão do ministro, um juiz que cometeu infração grave, deve ter o caso encaminhado ao STF para eventual perda do cargo.

Os ministrtos entenderam que a aposentadoria compulsória é incompatível com a Emenda Constitucional 103, de 2019.

Em março, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa e afirmou que esse tipo de punição não tem mais base na Constituição após a reforma da Previdência de 2019. Agora, a Turma referendou a ação de Dino.

Em decisão proferida naquela época, o ministro determinou que o caso fosse reavaliado pelo CNJ, salientando que a sanção de aposentadoria compulsória aplicada ao magistrado não encontra mais respaldo constitucional.

Dino sustentou a tese de que não existe mais aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados após a Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário.

Segundo o ministro, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deve encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode desconstituir decisões do conselho e decidir sobre a permanência de magistrados na função.

“Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição”, escreveu o ministro.

De acordo com Dino, o sistema deve garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento.

O entendimento do magistrado é que essa interpretação se aplica a todos os casos. Com isso, Dino encaminhou uma sugestão ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o conselho reveja o modelo de responsabilização disciplinar.

“Caso considerar cabível rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo por conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”, completou o ministro.

Críticas

Em decisão, Dino também fez críticas a medidas adotadas no sistema disciplinar da magistratura.

Dino pontuou que “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia-Geral da União”, explicou Dino em sua decisão.

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