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Manoela Alcântara

STF julga ações sobre lei que flexibilizou regras de licença ambiental

Os ministros vão analisar em plenário, no dia 12 de agosto, quatro ações que tratam da Lei 15.190/2025, aprovada pelo Congresso Nacional

10/08/2026 12:21
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ministros do Supremo Tribunal Federal STF realizam a 16ª sessão ordinária de julgamentos - Metropoles 13

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira (12/8) quatro ações que questionam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). Desde o ato de sua aprovação a lei foi celebrada pelo agronegócio e alvo de críticas de ambientalistas.

O conjunto de ações em pauta no Supremo trazem essa diferença de posicionamento. Os ministros vão analisar ações com autores de partidos políticos e entidades representativas da sociedade civil. Eles questionam alterações nas regras de licenciamento ambiental de maneiras diversas, sendo a flexibilização o maior ponto de embate.

São três ADIs (7913, 7916 e 7919) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102, de autoria da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).

O Partido Verde (PV), a Rede Sustentabilidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) acionaram o STF contra dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA – Lei 15.190/2025). As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.

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Flexibilização  do licenciamento

Na ADI 7913 , o PV alega  que dispositivos da lei flexibilizam indevidamente o licenciamento ambiental. Eles dispensam, em certos casos, uma avaliação prévia de impacto ambiental, transferem competências da União, preveem licenciamento simplificado de atividades de médio impacto e restringem condicionantes ambientais. Esses dispositivos foram vetados pelo presidente da República, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional.

A legenda sustenta que a flexibilização do processo de licenciamento viola o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e os princípios da precaução e da prescrição de retrocesso social. 

Cooperação federativa

A Rede Sustentabilidade e a Anamma, autoras da ADI 7916 , argumentam que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental permite a aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor e médio porte.

Nessa modalidade de licenciamento, o empreendedor declara que está em conformidade com as restrições legais e obtém a licença automaticamente, sem análise técnica prévia do órgão ambiental. Esse sistema de “licenciamento automático”, segundo os autores da ação, é inadequado ao contexto brasileiro de deficiência de fiscalização ambiental.

Pedido de constitucionalidade

Já na ADC 102, a Cbic pede a declaração de constitucionalidade da integralidade da Lei nº 15.190/2025. Para a entidade a legislação “não legitima, nem propicia qualquer redução do nível de proteção ambiental. Ao contrário, reafirma e fortalece o dever constitucional de tutela do meio ambiente”, diz na ação.

Para a autora da Ação de Constitucionalidade, “todo empreendimento ou intervenção humana no ambiente natural continuará sujeito a procedimento administrativo completo e rigoroso, a ser conduzido pela autoridade competente, que mantém integralmente suas atribuições de identificar riscos, avaliar impactos e adotar medidas preventivas, mitigadoras ou compensatórias diante de qualquer situação de prejuízo aos bens e valores ambientais”.

Representante nacional do setor da construção, que responde por cerca de 50% de todo o investimento realizado no Brasil – notadamente o provimento da infraestrutura, habitação e plantas industriais – , a entidade analisa que este tema ultrapassa os limites do setor da construção e diz respeito ao modelo de desenvolvimento que o país pretende consolidar nas próximas décadas. 

A Cbic considera falso o dilema entre desenvolvimento e preservação: “Esse é um falso dilema que, por muitos anos, dificultou o avanço de um debate técnico e equilibrado. O Brasil precisa proteger seu patrimônio ambiental e, ao mesmo tempo, criar condições para que investimentos responsáveis – obras de infraestrutura, habitação, saneamento, mobilidade, energia e novas plantas industriais – possam contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país”, analisa da entidade.

A Cbic ressalta que um processo de licenciamento eficiente fortalece a proteção dos recursos naturais, amplia a transparência das decisões públicas e assegura que empreendimentos sejam implantados com responsabilidade socioambiental, observando medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos.

Segurança jurídica

Para a autora da ação, ao longo das últimas décadas, consolidou-se um cenário de elevada insegurança jurídica. A ausência de uma norma geral nacional, aliada à existência  procedimentos distintos entre Estados, interpretações divergentes e frequente judicialização, comprometeu a previsibilidade necessária tanto para os empreendedores quanto para os próprios órgãos públicos responsáveis pelo licenciamento.

O argumento é que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental surge para reduzir as incertezas jurídicas.

O que os ministros vão responder nas quatro ações

Ao julgar as ações em pauta, os 10 ministros que compõem o STF vão dizer se os dispositivos das leis questionadas violam as disposições constitucionais elencadas ou se a Lei n. 15.190/2025 deve ser declarada constitucional, ante a alegada compatibilidade com os objetivos da política nacional do meio ambiente e com o dever constitucional de proteção ambiental.