Senado aprova medida que regulariza licenciamento ambiental especial

Texto havia sido aprovado nessa terça (2/12) pela Câmara e precisava ser votado pelo Senado até sexta (5/12) para não perder a validade

atualizado

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Plenário do Senado
1 de 1 Plenário do Senado - Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3/12), a Medida Provisória (MP) que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). O texto atua como alternativa aos trechos da Lei do Licenciamento Ambiental vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na prática, o texto autoriza obras de empreendimentos considerados estratégicos pelo governo.

A medida foi aprovada em uma comissão mista. Depois, passou pela Câmara nessa terça-feira (2/12) e, para não perder a validade, o texto precisava ser chancelado pelo Senado até esta sexta-feira (5/12). Agora, a proposta segue para sanção presidencial.

O Licenciamento Ambiental é o processo pelo qual o órgão ambiental competente, seja ele federal, estadual ou municipal, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades ou empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que podem causar algum tipo de degradação ou poluição ambiental.

A proposta impõe um prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial. O tempo começará a ser contado a partir da entrega de todos os estudos ambientais e documentos exigidos.

Obras estratégicas

O projeto considera “estratégicas” as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias, desde que os trechos sejam voltados à segurança nacional, o acesso a direitos sociais ou a integração entre estados.

A norma inclui uma exigência de celeridade: nos casos em que a viabilidade ambiental da obra já tiver sido atestada pela autoridade licenciadora, o empreendedor terá um prazo de apenas 90 dias, contado a partir da sanção da lei, para protocolar os estudos necessários à decisão sobre a fase de instalação.

O projeto prevê restrições claras: não poderão aderir ao licenciamento especial os setores de mineração, a remoção ou realocação de terras indígenas e territórios quilombolas, e as áreas declaradas contaminadas.

Por outro lado, o texto concede dispensas. Obras como as dragagens de manutenção em hidrovias, por exemplo, estão dispensadas do licenciamento. Contudo, o relator impôs uma condição para dragagens em instalações portuárias: elas só estarão isentas do processo mediante obtenção de uma licença especial.

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