Câmara aprova alternativa do governo ao Licenciamento Ambiental
Proposta segue ao Senado; o texto, de interesse do Executivo, precisa ser votado até esta sexta-feira (5/12), sob risco de perder validade

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2/12) a Medida Provisória (MP) que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). O texto atua como alternativa aos trechos da Lei do Licenciamento Ambiental vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e cuja derrubada de atos presidenciais foi aprovada pelo Congresso na semana passada.
A proposta segue ao Senado. O texto, de interesse do Executivo, precisa ser votado até esta sexta-feira (5/12), sob pena de perder a validade.
O Palácio do Planalto atravessa uma crise institucional com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que é contrário à indicação de Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Licenciamento Ambiental é o processo pelo qual o órgão ambiental competente (seja ele federal, estadual ou municipal) autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades ou empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que podem causar algum tipo de degradação ou poluição ambiental.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA proposta impõe um prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial. O tempo começará a ser contado a partir da entrega de todos os estudos ambientais e documentos exigidos.
O projeto considera “estratégicas” as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias, desde que os trechos sejam voltados à segurança nacional, o acesso a direitos sociais ou a integração entre estados.

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Ver todasA norma inclui uma exigência de celeridade: nos casos em que a viabilidade ambiental da obra já tiver sido atestada pela autoridade licenciadora, o empreendedor terá um prazo de apenas 90 dias, contado a partir da sanção da lei, para protocolar os estudos necessários à decisão sobre a fase de instalação.
O projeto prevê restrições claras: não poderão aderir ao licenciamento especial os setores de mineração, a remoção ou realocação de terras indígenas e territórios quilombolas, e as áreas declaradas contaminadas.
Por outro lado, o texto concede dispensas. Obras como as dragagens de manutenção em hidrovias, por exemplo, estão dispensadas do licenciamento. Contudo, o relator impôs uma condição para dragagens em instalações portuárias: elas só estarão isentas do processo mediante obtenção de uma licença especial.



