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Manoela Alcântara

STF define tese que endurece regras de responsabilização das redes

O texto estabelece que provedores podem ser responsabilizados solidariamente por conteúdos ilícitos sem a necessidade de ordem judicial

17/06/2026 16:04
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Victor Piemonte/STF
STF firma nesta quarta tese sobre responsabilização de big techs

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (17/6), tese que trata da responsabilização de plataformas digitais e provedores por conteúdos de terceiros. O texto, com a nova interpretação do Marco Civil da Internet, estabelece que provedores podem ser responsabilizados solidariamente por conteúdos ilícitos sem a necessidade de ordem judicial prévia em casos específicos, como crimes graves e contas inautênticas.

Pela tese fixada, em ação de relatoria do ministro Dias Toffoli, existe a presunção de culpa para anúncios pagos e mecanismos artificiais de disseminação. Isso exige que as empresas atuem com diligência qualificada para remover publicações ofensivas.

Além disso, o STF impõe às Big Techs e plataformas em geral deveres de cuidado sistêmicos, obrigando a criação de mecanismos de autorregulação, transparência e representação legal no Brasil. As redes têm 60 dias para se adequar ao que ficou definido pelos ministros.

No entanto, há ainda um apelo ao Congresso Nacional para que os parlamentares legislem sobre o tema. A intenção é preencher lacunas na proteção de direitos fundamentais e da democracia no ambiente digital.

O julgamento ocorreu dentro de recursos, embargos de declaração, sobre decisão do Supremo, tomada em junho de 2025, que reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). O texto exigia ordem judicial prévia para a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros, mas os ministros entenderam que não havia proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia. 

Responsabilização

Uma das principais mudanças previstas na tese aprovada, nesta quarta-feira (17/6),  é que os provedores de internet serão responsabilizados civilmente e de forma solidária em casos de crimes ou atos ilícitos, a menos que demonstrem “dúvida razoável” após uma análise de diligência qualificada. A Corte definiu um dever de cuidado rigoroso para casos de circulação massiva de conteúdos gravíssimos. 

As plataformas devem indisponibilizar imediatamente conteúdos que configurem práticas de uma lista taxativa de crimes: 

  • Atos antidemocráticos
  • Terrorismo
  • Incitação ao suicídio ou automutilação
  • Crimes de ódio (racismo, homofobia, transfobia e misoginia)
  • Crimes sexuais contra crianças e adolescentes
  • Tráfico de pessoas.

O descumprimento dessas medidas de prevenção ou remoção será considerado uma “falha sistêmica”, gerando responsabilização para a empresa. Nas hipóteses de crime ou ato ilícito civil contra a honra, aplica-se o art. 19 do MCI, sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial.

Além da moderação de conteúdo, o STF impôs obrigações administrativas severas. Todas as plataformas que operam no Brasil devem:

  • Manter sede e representante legal no país com plenos poderes para responder judicialmente e prestar informações às autoridades
  • Criar sistemas de autorregulação, incluindo relatórios anuais de transparência e canais de atendimento acessíveis para usuários e não usuários
  • Remover réplicas idênticas de conteúdos já reconhecidos como ofensivos por decisão judicial, sem a necessidade de novos processos, mediante notificação

Apesar do endurecimento das regras, o STF esclareceu que não haverá responsabilidade objetiva (automática) das plataformas. As novas regras de remoção de conteúdos graves e as obrigações estruturais devem ser implementadas pelas empresas em um prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento.