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Manoela Alcântara

STF dá 60 dias para big techs aplicarem alterações no Marco Civil, mas deixa tese pendente

A tese do julgamento acerca da responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por terceiros será concluída no dia 17 de junho

Manoela Alcântara11/06/2026 19:17, atualizado 11/06/2026 19:41
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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ministros do Supremo Tribunal Federal STF realizam a 16ª sessão ordinária de julgamentos - Metropoles 13

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 60 dias para que as big techs implementem medidas determinadas pela Corte que ampliam o comprometimento das plataformas em relação às postagens dos usuários nas redes sociais. Os ministros analisaram embargos de declaração que contestaram a tese fixada pela Corte sobre o Marco Civil da Internet.

A Corte manteve regras de responsabilização de plataformas por conteúdos publicados por terceiros e a extensão do dever de remoção de postagens. No entanto, a tese do julgamento não foi concluída e será proclamada na próxima quarta-feira (17/6).

Os ministros seguiram o voto de Dias Toffoli, relator de um dos recursos extraordinários.


Marco Civil da internet

O Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários, provedores e o Estado no uso da rede. Na decisão anterior, o STF definiu:

  • Regra geral de responsabilização: plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros quando, após notificação ou ordem judicial, não retirarem o material ilícito dentro de prazo razoável.
  • Exigência de ordem judicial (Art. 19): manteve-se como regra principal para remoção de conteúdo em casos de violações de direitos, especialmente em situações mais sensíveis.
  • Dever de atuação das plataformas: reforço da necessidade de mecanismos de moderação e medidas preventivas para reduzir a circulação de conteúdos ilícitos, sem transformar as empresas em responsáveis automáticas por tudo o que é publicado.
  • Exceções e critérios de análise: a responsabilidade varia conforme o tipo de plataforma e sua atuação na circulação de conteúdo, evitando tratamento uniforme para todos os provedores.

Aplicação

Toffoli havia proposto no voto que somente provedores de aplicações de internet de grande porte — empresas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil — tivessem prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento para se adequar às regras definidas pelo STF. No entanto, no julgamento, prevaleceu o entendimento de que as regras valem para todas as empresas desse tipo.

Nos casos de crimes contra a honra, manteve-se a exigência de ordem judicial prevista no artigo 19 do Marco Civil, mas sem impedir a retirada de conteúdo por notificação extrajudicial.