Gilmar se manifesta sobre novas regras para atuação de big techs

Presidente Lula assinou, nesta quinta, dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação de plataformas digitais

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 ministro-gilmar-mendes-do-supremo-tribunal-federal-stf-no-plenario-do-stf-metropoles-5 - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou, na noite desta quarta-feira (20/5), sobre os dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que estabelecem novas regras para a atuação de plataformas digitais, incluindo as chamadas big techs, no país.

Um dos atos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, à luz da Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas.

Segundo o governo federal, o objetivo é assegurar maior proteção para mulheres, consumidores e famílias brasileiras diante do crescimento de fraudes, golpes, violência digital e circulação de conteúdos criminosos.

Para o decano, os decretos seguem a mesma linha de raciocínio do STF sobre o tema.

“O Governo Federal regulamentou hoje a responsabilização das plataformas por conteúdos criminosos. Os decretos dão concretude à decisão do STF que reconheceu que a proteção de direitos na internet exige uma releitura do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A regulamentação, com a atribuição de fiscalização à ANPD, é um avanço civilizatório fundamental na regulação das redes”, publicou Gilmar.

O decreto, então, atualiza a norma de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, incorporando a decisão da Suprema Corte. Entre as ações, estão o combate a fraudes digitais, anúncios enganosos e redes usadas para golpes, além da exigência de guarda de dados para responsabilização de autores.

As plataformas também deverão atuar preventivamente contra conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres. Em casos de conteúdos impulsionados por publicidade, poderá haver responsabilização diante de falhas recorrentes na prevenção.

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