Manoela Alcântara

STF anula lei municipal que instituiu programa Escola sem Partido

Por unanimidade, os ministros do STF consideraram lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) inconstitucional

atualizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou lei complementar municipal que criava o Programa Escola sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. Por unanimidade, os ministros consideraram que a regra viola a competência privativa da União para criar leis gerais sobre educação e representa uma forma de cercear atividades docentes.

Entre outros pontos, a norma proibia a “prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula” e a “veiculação de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis”. A lei também previa que as escolas entregassem aos pais material informativo sobre os conteúdos a serem ministrados para avaliação prévia sobre abordagens e vieses.

Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais, a ação argumentou que a lei municipal seria vaga ao estabelecer uma suposta neutralidade política, ideológica e religiosa em sala de aula.

A alegação principal foi de que “a falta de critérios claros abre espaço para arbitrariedades e permite que qualquer assunto complexo ou conteúdo incômodo para familiares possa ser tido como violador dessa suposta neutralidade“, resultando em vigilância, censura e perseguição contra docentes.

Princípio democrático

O relator do caso, ministro Luiz Fux, considerou a inconstitucionalidade formal da lei. Fux considerou que o “pluralismo político está consagrado na Constituição Federal, ao lado de objetivos de construção de uma sociedade de combate a discriminação, de uma sociedade livre. O sistema político se funda na representação dos diversos setores da sociedade”, disse o relator em seu voto.

Fux ainda considerou que “ao promover a participação política crítica e criativa, a escola contribui para a concretização de normas essenciais decorrentes do princípio democrático. No direito à educação, mais do que evidente a importância da liberdade como pressuposto da cidadania e do próprio pluralismo de ideias”. Os demais ministros do plenário acompanharam o voto de Fux.

Parecer da PGR

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República concordou com os argumentos das autoras da ação e acrescentou que a Constituição Federal estabelece diversas liberdades como parte do conteúdo do direito à educação: aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. “Sem essas liberdades, o direito à educação não se concretiza”, considerou.

A PGR destacou ainda que, de acordo com a Constituição, a educação brasileira deve contemplar o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino público.

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