Manoela Alcântara

Sob relatoria de Fux, STF julga lei que instituiu o Escola sem Partido

O STF julga lei do Município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o denominado Programa Escola sem Partido

atualizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (18/2), a constitucionalidade de uma lei do Município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o denominado Programa Escola sem Partido“. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

Entre outros pontos, a norma proíbe a “prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula” e a “veiculação de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis”.

Os ministros vão apontar se a lei questionada invade matéria de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Analisarão ainda se a norma viola o direito à liberdade de expressão, o dever estatal de proporcionar acesso à cultura e à educação e de combater a desigualdade e a marginalização social.

O julgamento ocorre em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de Medida Cautelar, contra a Lei Complementar nº 9/2014, que instituiu o denominado Programa Escola sem Partido, no âmbito do sistema de ensino.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação/CNTE e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais alegam que a legislação é inconstitucional. Para os autores, a lei invadiu competência federal para tratar da matéria.

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