
Manoela AlcântaraColunas

Moraes rejeita embargos de 7 réus do núcleo dos “kids pretos” de trama
A Primeira Turma do STF julga dos embargos de declaração de sete integrantes do núcleo 3 de trama golpista em plenário virtual
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou sete embargos de declaração de condenados pela Primeira Turma por trama golpista, no núcleo dos chamados “kids pretos”.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), esse grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, incluindo uma operação voltada ao assassinato de autoridades. O plano era matar Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Geraldo Alckmin e Moraes, relator do caso.
Os embargos são analisados em plenário virtual até o dia 24 de fevereiro. O primeiro a votar foi Moraes, que é relator da Ação Penal 2696. Esse tipo de recurso é usado quando há pontos da decisão a serem esclarecidos.
Nos votos individuais para cada um dos sete condenados, Moraes afastou as alegações de contradição, pois considerou que elas “não encontram qualquer respaldo nos autos”. O ministro ainda descartou erro material pedido pelas defesas.
Os sete condenados com os embargos em análise foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
São eles:
- Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército): condenado a 17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército): condenado a 16 anos de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército): condenado a 21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército): condenado a 17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
- Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal): condenado a 21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
- Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército): condenado a 1 ano e 11 meses de pena privativa de liberdade, sendo 1 ano e seis meses de reclusão e cinco meses de detenção. Regime inicial aberto. Firmou acordou de não persecução penal para evitar pena de prisão.
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército): condenado a 24 anos de pena privativa de liberdade, sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
