Trama golpista: saiba as penas impostas pelo STF aos “kids pretos”

Primeira Turma do STF condenou 9 dos 10 integrantes do núcleo 3; eles são acusado de monitorar e planejar “neutralizar” autoridades

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Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles
1 de 1 Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (18/11), nove dos 10 réus do julgamento do Núcleo 3 da trama golpista, o que inclui os chamados “kids pretos”. Por unanimidade, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino aceitaram parcialmente denúncia da Procuradoria-Geral da República a fim de condenar os responsáveis pelo planejamento de ações violentas da organização criminosa de trama golpista, como o assassinato de autoridades.

Sete réus foram condenados pelos cinco crimes da denúncia: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São eles:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército;
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.

Já Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército; e Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército, foram reenquadrados nos crimes pelos quais eles eram acusados para os de associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes constituídos, de menor gravidade.

Pela primeira vez, dentro do julgamento que analisa condutas de réus para tentar aplicar um golpe de Estado no Brasil, a Turma absolveu uma pessoa. O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por unanimidade. Os ministros consideraram que não havia provas suficientes contra ele e que as informações repassadas pelo colaborador Mauro Cid não foram capazes de ser confirmadas.


O grupo é formado por 10 acusados. Veja as penas imputadas a cada um pelo colegiado:

  • Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima: pena de 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão, com início em regime fechado, e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira: pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e seis meses em reclusão e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e seis meses em reclusão e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Policial federal Wladimir Soares: pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e seis meses em reclusão e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: pena de 17 anos, com início em regime fechado, sendo 15 anos em reclusão, regime inicial fechado e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto: pena de 17 anos, com início em regime fechado, sendo 15 anos em reclusão, regime inicial fechado e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Coronel Fabrício Moreira de Bastos: pena de 16 anos, com início em regime fechado, sendo 14 anos em reclusão, regime inicial fechado, e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior: pena de 3 anos e cinco meses, em regime inicial aberto, sem pena de multa.
  • Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior: pena de 1 ano e 11 meses, em regime inicial aberto, sem pena de multa.

O julgamento foi concluído nesta terça-feira (18/11), o que extinguiu a necessidade de sessão extra nesta quarta. Até o momento, 24 pessoas foram condenadas nos três núcleos já julgados pelo STF por trama golpista. As penas variam de 1 ano e 11 meses a 27 anos e 3 meses. Falta ainda julgar o Núcleo 2, que tem seis réus.

Este último teve a data de julgamento marcarda pelo ministro Flávio Dino, para os dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro. Eles integram o chamado Núcleo 2, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por elaborar a chamada “minuta do golpe” e coordenar as ações de monitoramento e de “neutralização” violenta de autoridades públicas, além de articular ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da região Nordeste nas eleições de 2022.

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