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Manoela Alcântara

Moraes pede que MPE investigue Flávio por suposta propaganda antecipada

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, considerou que, ao divulgar carta do pai em redes, Flávio Bolsonaro desobedeceu ordem judicial

13/07/2026 15:25, atualizado 13/07/2026 15:54
Reprodução/Instagram
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu, nesta segunda-feira (13/7), que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apure se o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) fez propaganda eleitoral antecipada ao divulgar uma carta escrita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na mesma decisão em que suspendeu as visitas de Flávio a Bolsonaro por 90 dias, Moraes afirma que a “divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação”.

Moraes considerou que a divulgação da carta na qual é reafirmado o apoio de Bolsonaro ao filho mais velho, configura descumprimento de ordem judicial, na qual é determinado que Bolsonaro não use “redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros”.

Com isso, Moraes pede que a defesa “se manifeste sobre a possível desobediência a ordem judicial”, no prazo de 48 horas, e explique se Bolsonaro tinha “ciência da divulgação da carta nas redes sociais” de Flávio.

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O caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para opinar.

Carta divulgada

No sábado (11/7), Flávio Bolsonaro divulgou nas redes sociais uma carta, escrita por Jair Bolsonaro, em que o ex-presidente reafirma o apoio ao filho mais velho na disputa pela Presidência da República, na eleição de outubro.

Na decisão, Moraes diz que Flávio Bolsonaro se utilizou do direito de visitar Bolsonaro para obter uma carta escrita por ele “com a exclusiva finalidade de divulgá-la nas redes sociais”.

“Não há dúvidas, portanto, que a conduta irregular de FLÁVIO NANTES BOLSONARO desrespeitou expressa vedação judicial e configurou ostensivo desvio de finalidade no exercício de seu direito de visita, permitindo, nos termos do §1º do artigo 41 da Lei de Execuções Penais, sua imediata suspensão”, diz trecho.

O magistrado destaca ainda que Flávio é “reincidente em sua conduta desrespeitosa as decisões judiciais, pois em 3/8/2025, juntamente com seu pai JAIR MESSIAS BOLSONARO, desrespeitaram a mesma medida cautelar de “proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros”, produzindo dolosa e conscientemente material pré-fabricado para seus partidários políticos”, diz a decisão.