Moraes pede que Fachin paute recurso sobre limitação de penduricalhos
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu que os embargos de declaração sejam julgados em sessão virtual extraordinária do plenário

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que marque o julgamento dos embargos de declaração contra decisão que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes e ao Ministério Público. Relator de uma das ações nas quais o assunto é debatido, Moraes solicitou a convocação de sessão virtual extraordinária para a análise dos pedidos.
Os embargos de declaração não visam reverter o julgamento ou mudar a decisão da Corte. É um recurso usado a fim de esclarecer dúvidas, corrigir falhas, sanar vícios remanescentes — como omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Em julgamento finalizado em março deste ano, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional. A tese de repercussão geral visa o respeito ao teto constitucional de R$ 46.366,19. Estabelece ainda a organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Pela decisão, as verbs indenizatórias não podem exceder 35% do teto. Para os profissionais em fim de carreira, a parcela de valorização (5% a cada cinco anos) pode chegar também a mais 35% do teto.
A decisão foi firme ao declarar a inconstitucionalidade de diversas verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. Desde a folha de maio, estão terminantemente proibidos e devem cessar imediatamente pagamentos como: auxílios natalinos, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.
Embargos
Após a decisão, no entanto, houve o prazo para os embargos. Entidades como a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ressaltaram que a decisão do STF criou insegurança jurídica. A entidade sustenta que o tribunal não esclareceu como deverão ser pagos créditos retroativos já consolidados antes das novas restrições e afirma que isso pode levar ao “esvaziamento” dos valores ao longo do tempo.
Quando o ministro Edson Fachin pautar, são esses quetsionamentos que serão julgados em plenário virtual.



