Manoela Alcântara

Moraes manda Exército dar parecer sobre visita íntima para general

Moraes determinou que o Comando Militar do Planalto certifique o preenchimento, ou não, dos requisitos para visita íntima de Mário Fernandes

atualizado

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Polícia Federal
General preso por Moraes 1
1 de 1 General preso por Moraes 1 - Foto: Polícia Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Comando Militar do Planalto informe se a unidade prisional preenche os requisitos para visita íntima pretendida pelo general Mário Fernandes, condenado por trama golpista a 26 anos e seis meses de prisão.

Após a entrega das informações, Moraes deu 5 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar. Preso preventivamente no Comando Oficial do Planalto, gerido pelo Exército, Mário Fernandes pediu autorização ao ministro para receber visitas íntimas da esposa, Daniela Cabral Fernandes.

O pedido chegou ao STF no dia 2 de fevereiro. Fernandes está preso preventivamente desde novembro de 2024, quando foi detido pela Polícia Federal (PF).

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General Mario Fernandes
Ministro Alexandre de Moraes foi citado em publicação do jornal Th Economist nos EUA
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Ministro Alexandre de Moraes foi citado em publicação do jornal Th Economist nos EUA

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
General Mario Fernandes
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General Mario Fernandes

Reprodução / PR

Julgado no chamado “núcleo 2” dos acusados por tentativa de golpe de Estado, o militar foi apontado como autor intelectual e maior incentivador do plano Punhal Amarelo, que previa os assassinatos do presidente Lula, do vice, Geraldo Alckmin e de Moraes.

No governo de Jair Bolsonaro (PL), Fernandes exerceu o cargo de secretário-executivo da Secretaria Geral da Presidência da República.

O general foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

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