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Manoela Alcântara

Moraes diz que Delgatti não pode trabalhar em empresa de marketing

Conhecido como hacker de Araraquara, Delgatti pediu a validação de contrato para gestão estratégica e operacional de perfis. Moraes negou

10/08/2026 15:03, atualizado 10/08/2026 15:38
Igo Estrela/Metrópoles
CPMI do 8 de Janeiro ouve Walter Delgatti Neto, o Hacker da Vaza Jato - Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do hacker Walter Delgatti Neto para exercer atividades profissionais ligadas à gestão de redes sociais. O magistrado, responsável pela execução penal do hacker, considerou que a atividade laborativa lícita entre a empresa Red Lead e a Prado Motors não pode ser executada por Delgatti pois está vigente a proibição de uso das redes sociais.

O ministro reafirmou que a proibição de acesso a plataformas digitais, imposta como condição para o cumprimento de pena em regime aberto, é objetiva e não permite exceções para fins profissionais.

Delgatti, que cumpre pena total de 8 anos e 3 meses de reclusão por crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, progrediu para o regime aberto em maio de 2026. Entre as condições fixadas para a liberdade assistida, estava o veto total ao uso de redes sociais.

Prestação de serviços

A controvérsia surgiu após a defesa apresentar um contrato de prestação de serviços entre a empresa de Delgatti, a Red Lead Brasil Ltda., e a Prado Motors Ltda. O objeto do contrato incluía a gestão estratégica e operacional de perfis no Instagram, Facebook, LinkedIn e TikTok, além do monitoramento de menções e interação com seguidores. 

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A defesa de Delgatti argumentou que a atividade se restringia ao marketing digital e ao uso de ferramentas profissionais de anúncios pagos, como Meta Ads e Google Ads, alegando que o sentenciado não utilizava perfis pessoais nem interagia socialmente com terceiros.

Segundo os advogados, o acesso ocorria por painéis corporativos que não se confundiriam com o uso recreativo das redes, que não contrariava as cautelares impostas.

Ambiente digital

Após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, Moraes rejeitou os argumentos, destacando que o contrato previa expressamente a “administração operacional dos perfis”, o que configuraria a conduta vedada.

Para o relator do caso no STF, permitir o uso profissional das redes “esvaziaria o conteúdo da condição imposta”, permitindo que o apenado retornasse ao ambiente digital que viabilizou os crimes pelos quais foi condenado.

“A vedação foi imposta em caráter objetivo e tem por finalidade afastar o apenado dos mesmos meios digitais que viabilizaram e amplificaram as condutas pelas quais foi condenado”, pontuou Moraes em sua decisão.

O ministro ainda ressaltou que as ferramentas de gestão profissional (Business Manager) estão diretamente vinculadas às redes sociais e permitem a publicação de conteúdos, o que dificulta a fiscalização judicial.

Determinação

A determinação é para que Delgatti interrompa a execução do contrato e indique, com comprovação documental, uma nova atividade lícita que seja compatível com as restrições do regime aberto. Caso não cumpra a ordem, ele poderá sofrer regressão de regime prisional.

Além do veto digital, Moraes negou o pedido da defesa para reduzir a frequência de comparecimento periódico ao Juízo. Delgatti deve continuar se apresentando semanalmente para informar e justificar suas atividades, prevalecendo o interesse público de fiscalização sobre a conveniência pessoal do apenado.