Moraes derruba seguro extra para mototáxi operar em São Paulo
Prefeitura exigia cobertura securitária adicional para as plataformas. Ministro disse que medidas extrapolam competência da administração

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta terça-feira (30/6), a obrigatoriedade de uma cobertura securitária adicional para o credenciamento de serviços de mototáxi na cidade de São Paulo.
A exigência havia sido imposta pela Prefeitura de São Paulo como condição para o funcionamento do serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos.
O que a Prefeitura de São Paulo exigia
- Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) com escopo mais amplo do que o previsto na Lei Federal nº 12.587/2012.
- As regras locais também acrescentavam a obrigação de ressarcimento por danos a terceiros e danos morais, com pisos mínimos fixados pela própria prefeitura.
Moraes determinou que o município deixe de exigir o seguro extra das plataformas interessadas em operar o serviço e analise os pedidos de credenciamento com base apenas nas regras previstas na legislação federal.
Para o magistrado, as exigências extrapolam a competência da administração municipal e criam obstáculos para a prestação do serviço na cidade.
“Chama a atenção, ainda, a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas”, escreveu o ministro.
A ação foi protocolada no STF pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que apontou, como consequência da cobertura securitária adicional, a inviabilidade da obtenção de autorização pelas empresas interessadas em atuar regularmente em São Paulo.









