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Manoela Alcântara

Moraes derruba seguro extra para mototáxi operar em São Paulo

Prefeitura exigia cobertura securitária adicional para as plataformas. Ministro disse que medidas extrapolam competência da administração

30/06/2026 09:19, atualizado 30/06/2026 09:30
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Gustavo Moreno/SCO/STF
Alexandre de Moraes MJ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta terça-feira (30/6), a obrigatoriedade de uma cobertura securitária adicional para o credenciamento de serviços de mototáxi na cidade de São Paulo.

A exigência havia sido imposta pela Prefeitura de São Paulo como condição para o funcionamento do serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos.


O que a Prefeitura de São Paulo exigia

  • Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) com escopo mais amplo do que o previsto na Lei Federal nº 12.587/2012.
  • As regras locais também acrescentavam a obrigação de ressarcimento por danos a terceiros e danos morais, com pisos mínimos fixados pela própria prefeitura.

Moraes determinou que o município deixe de exigir o seguro extra das plataformas interessadas em operar o serviço e analise os pedidos de credenciamento com base apenas nas regras previstas na legislação federal.

Para o magistrado, as exigências extrapolam a competência da administração municipal e criam obstáculos para a prestação do serviço na cidade.

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Entidade apontou que exigência inviabilizava autorização para empresas interessadas no serviço
Ministro Alexandre de Moraes entendeu que essas condições extrapolam a competência da administração municipal
Prefeitura exigia cobertura securitária adicional
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Prefeitura exigia cobertura securitária adicional

Imagem da Prefeitura de São Paulo modificada por IA
Entidade apontou que exigência inviabilizava autorização para empresas interessadas no serviço
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Entidade apontou que exigência inviabilizava autorização para empresas interessadas no serviço

Getty Images
Ministro Alexandre de Moraes entendeu que essas condições extrapolam a competência da administração municipal
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Ministro Alexandre de Moraes entendeu que essas condições extrapolam a competência da administração municipal

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

“Chama a atenção, ainda, a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas”, escreveu o ministro.

A ação foi protocolada no STF pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que apontou, como consequência da cobertura securitária adicional, a inviabilidade da obtenção de autorização pelas empresas interessadas em atuar regularmente em São Paulo.