Mototáxi: vereadores aprovam em 1º turno PL que regulamenta atividade

PL aprovado em 1ª turno na Câmara de SP prevê restrições na circulação dos mototáxis, além de exigir placa vermelha e cadastro dos motoboys

atualizado

metropoles.com

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Câmara Municipal de São Paulo/Divulgação
Imagem colorida mostra vereadores no plenário da Câmara Municipal de São Paulo, votando a aprovação do Parque do Rio Bixiga - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra vereadores no plenário da Câmara Municipal de São Paulo, votando a aprovação do Parque do Rio Bixiga - Metrópoles - Foto: Câmara Municipal de São Paulo/Divulgação

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeiro turno, na noite desta quinta-feira (4/12), o projeto de lei que regulamenta o mototáxi por aplicativo na cidade. O texto prevê restrições como a proibição de circulação em áreas de rodízio e obrigatoriedade de placas vermelhas nas motocicletas.

A sessão, que incluiu outros 73 projetos, se arrastou por mais de oito horas e terminou perto da meia noite. A medida foi aprovada por 29 votos contra 9. Agora o texto vai para uma segunda votação, prevista para ocorrer na próxima segunda-feira (8/12).

O texto foi redigido pelo vereador Paulo Frange (MDB), relator da subcomissão criada na Casa para discutir o tema. Após ser aprovado na Comissão de Transportes na quarta-feira (3/12), o PL passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quinta e foi aprovado no plenário na sequência. O objetivo dos vereadores é aprovar a proposta em segundo turno na próxima segunda-feira (8/12).

Entre os principais pontos, o projeto prevê que os motociclistas terão que obter um cadastro prévio junto à prefeitura para atuarem como mototáxi. Para isso, eles deverão ter no mínimo 21 anos de idade, pelo menos dois anos de habilitação nas categorias A ou AB e ausência de infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Além disso, deverão realizar um curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas. Os profissionais também terão de apresentar exame toxicológico e terem CNPJ ou MEI.

O município terá 60 dias para analisar a documentação e poderá exigir informações adicionais antes de aprovar o cadastro. O credenciamento terá validade de um ano.

O texto também traz uma série de obrigações para as plataformas de aplicativo, que desde o início do ano vivem uma batalha judicial com o município para poderem oferecer o serviço de mototáxi, atualmente proibido por um decreto municipal de 2021.

Entre os deveres dos aplicativos previstos estão: disponibilizar dados solicitados pela prefeitura para fiscalização das regras, como informações sobre origem e destino das viagens, tempo de duração e distância do trajeto, mapa dos deslocamentos e identificação do condutor e do veículo, além de registros de acidentes. As plataformas também deverão instalar pontos de apoio aos motociclistas espalhados pela cidade.

O texto ainda prevê responsabilização para as plataformas em caso de descumprimento das regras, com aplicação de multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Pressa em aprovar

O projeto passou pela comissão de Transportes nesta quarta-feira (3/12). Ele deve ser apreciado em sessão extraordinária da CCJ e enviado ao plenário para votação em primeiro turno já nesta quinta-feira (4/12). A ideia da base governista é votar e aprovar em segunda votação na próxima segunda (8/12).

O cronograma de tramitação do tema, que é discutido na Casa há quase um ano, recebeu críticas de que o processo está sendo “atropelado”, o que é rebatido pelo relator da subcomissão, Paulo Frange (MDB).

“Não tem atropelo. São quase oito meses de trabalho. Nós estamos apresentando um projeto de lei pela subcomissão e aprovado na comissão de Transportes, então tem legitimidade. E estamos fazendo isso nesse momento porque não tem outra solução para esse assunto na Justiça. Sempre defendemos a vida”, afirmou o vereador.

Por decisão judicial, a Prefeitura de São Paulo tem até a próxima semana para regulamentar a atividade na cidade, após uma vitória das plataformas na Justiça.

Embora tenha enaltecido o trabalho da comissão e comemorado o avanço do projeto, a vereadora Renata Falzoni (PSB), presidente do colegiado, afirmou que o texto ainda pode ser melhorado. Ela ressaltou as responsabilizações que o projeto traz para as plataformas.

“Tenho certeza que as empresas vão reclamar muito em cima do caráter responsabilista que conseguimos colocar nesse projeto tanto de compartilhamento de dados para que a gente tenha controle para uma futura fiscalização dos prestadores de serviço e também no sentido de que se premie a alta velocidade, como hoje são os motofrete. E por outro lado também que seja cumprido a questão do seguro tanto para o condutor quanto para o passageiro”, diz a vereadora.

Apesar da preocupação com a velocidade, os vereadores não colocaram no texto um limite. O projeto apenas prevê que as empresas mantenham um “dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, informando condutor e passageiro”.

Restrição de circulação

O projeto de lei veda o mototáxi em corredores e faixas exclusivas de ônibus, além das chamadas vias de trânsito rápido, conforme classificação do Contran. O serviço também não poderá ocorrer dentro da zona de rodízio, no centro expandido da cidade, assim como na Zona de Máxima Restrição de Circulação de caminhões. A proibição vale para qualquer horário do dia.

“Em terminais e estações do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Paulo, o Poder Executivo definirá os pontos de embarque e desembarque de passageiros”, diz o projeto.

Além disso, o texto veda que os mototáxis circulem “durante eventos adversos declarados, tais como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes”.

“O projeto tem uma flexibilidade para que a gente possa atender e recepcionar o serviço dentro das áreas que o município reconhece que o risco é menor”, disse Frange.


Obrigações aos motoboys

Todas as motocicletas utilizadas na modalidade mototáxi deverão obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) atendendo aos seguintes requisitos:

  • Idade não superior a oito anos de fabricação, além de atendimento à quilometragem máxima de vida útil estabelecida pelo fabricante;
  • Registro na categoria “aluguel”;
  • Potência mínima do motor entre 150 cm³ (cento e cinquenta centímetros cúbicos) e 400 cm³ (quatrocentos centímetros cúbicos), ou o equivalente no caso de motocicletas elétricas, admitida a fixação de limite máximo dentro desse intervalo em ato do Poder Executivo;
  • Alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro;
  • Dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo, para casos de tombamento, conforme Resolução do Contran, respeitadas as especificações do fabricante quanto à instalação;
  • Dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo, conforme Resolução do Contran;
  • Enquadramento nos modelos previamente homologados pelo DTP;
  • Observância de níveis máximos de emissão sonora e de ruído, conforme especificações do fabricante e parâmetros definidos em regulamentação e nas normas ambientais aplicáveis;
  • Aprovação na inspeção periódica nos termos da regulamentação do Contran.

PL é inconstitucional, diz associação de aplicativos

Em nota publicada nesta quinta-feira (4/12), a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as principais empresas de aplicativo, como Uber e 99, afirma que o projeto de lei é inconstitucional, pelo fato de trazer restrições na circulação.

No entendimento do grupo, as restrições, na prática, “inviabiliza a operação do serviço na cidade de São Paulo ao impor limitações ao condutor, à moto e aos locais de uso”.

“O texto tenta bloquear o início da categoria ao exigir credenciamento prévio de empresas e motociclistas, com período de análise de até 60 dias e possibilidade de prorrogação ilimitada desse prazo pela prefeitura, o que permite ao município não autorizar nenhum app ou condutor.
Na prática, cria uma proibição disfarçada, já rejeitada pela Justiça, que em decisões unânimes do TJ-SP e do STF impediu bloqueios locais”, diz a nota.

A associação ainda afirma que o texto tem exigências que “extrapolam o que a legislação que regula a modalidade permite”. Como exemplo, cita a necessidade de placa vermelha para as motocicletas que atuem na modalidade. “O projeto equipara indevidamente o motoapp ao mototáxi, ignorando a legislação federal específica para transporte via aplicativos”, afirma.

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