Mototáxi: app 99 desiste de implementar o serviço em São Paulo
Segundo o prefeito de SP, Ricardo Nunes (MDB), a empresa desistiu de atuar na modalidade e “reconheceu erro ao confrontar a prefeitura”
atualizado
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A empresa de tecnologia 99 app não vai mais atuar no transporte individual de passageiros em motos na capital paulista e deve focar em investimentos no mercado de delivery. O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), informou ao Metrópoles que a empresa desistiu formalmente de atuar na modalidade de transporte e que “reconheceu que foi um erro confrontar a prefeitura”.
A decisão foi tomada após uma disputa judicial entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de tecnologia. Em janeiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que suspendia trechos de uma lei e de um decreto do município de São Paulo que impunham condições para o exercício do transporte remunerado privado de passageiros em motocicletas por meio de aplicativos. Apesar disso, o serviço não havia sido retomado na cidade.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, o CEO da 99 no Brasil, Simeng Eang, destacou a importância do mercado paulista para a empresa: “Estamos muito felizes aqui, maior mercado pra gente em todos os serviços. Com essa parceria, acreditamos que vamos conseguir gerar mais valor para os paulistanos”.
Segundo a empresa, também deverá ser criado um ponto de apoio para motociclistas neste ano, que será desenvolvido em parceria com a prefeitura. A gestão Nunes vai poder definir o formato da área de descanso.
Outras propostas que foram apresentadas na reunião são: parcerias para organização da mobilidade em grandes eventos, como a criação de pontos de embarque para a 99; integração com transporte público dentro do app; e a concessão de vouchers para estimular o uso do modal público ou mesmo para usuários de serviços municipais.
Mais de 32 milhões de pedidos foram feitos nos últimos seis meses pelo 99 food e 99delivery. A empresa conta com mais de 268 mil entregadores espalhados pela capital.
Novela entre Prefeitura de SP e apps
- A disputa pela liberação das corridas por mototáxi em São Paulo se tornou uma verdadeira novela entre a Prefeitura da cidade e as empresas que fornecem o serviço.
- O Decreto Municipal nº 62.144/2023 suspendeu o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicletas na capital paulista.
- Apesar disso, as plataformas ofertaram corridas nesta modalidade. À Justiça, a Prefeitura de São Paulo argumentou que as plataformas iniciaram a oferta do serviço, de forma clandestina, em janeiro deste ano. Desde então, uma batalha judicial se iniciou.
- Em primeiro grau, a Justiça paulista declarou que o decreto municipal que suspendia o serviço é inconstitucional, sob a fundamentação de que a lei suspendeu uma modalidade regulamentada por legislação federal.
- A Prefeitura recorreu, com objetivo de manter a regularidade do decreto. O município alegou que a lei federal não regulamenta o serviço por motocicletas, mas apenas por automóveis.
- O prefeito Ricardo Nunes (MDB) alega continuamente que as corridas de mototáxi apresentam um risco à população paulistana.
- Em entrevista coletiva em março deste ano, Nunes chegou a afirmar que o serviço é uma “carnificina”.
- À Justiça, a 99 argumentou que não há dano na manutenção do serviço, mas na suspensão.
- Enquanto a modalidade esteve livre para utilização, a plataforma afirmou que, em 14 dias de operação na capital paulista, a 99Moto fez mais de 500 mil viagens, sem nenhuma morte ou registro de acidente grave, e distribuiu mais de R$ 3 milhões ganhos para os mais de 13 mil motociclistas parceiros da empresa.
- O serviço voltou a ser liberado enquanto a constitucionalidade do decreto era debatida na Justiça, mas foi suspenso mais uma vez com a decisão de 16 de maio. A aplicação das multas reforçam a validade da suspensão.
- “Diante da complexidade do caso e das possíveis consequências ao trânsito, por cautela, concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto”, afirmou o relator do caso.














