Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Manoela Alcântara

Mendonça manda redes excluírem posts de Nossa Senhora ligados a Flávio

Mendonça, do TSE, determinou que as plataformas cumpram decisão da Corte e que se atenham a excluir informações inverídicas

02/10/2026 09:44, atualizado 02/10/2026 10:02
Rosinei Coutinho/STF
Ministro André Mendonça passou bilhete a Dias Toffoli em sessão do Supremo

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que as plataformas de redes sociais excluam postagens que associam o nome de Flávio Bolsonaro (PL) com uma articulação para a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

A ordem foi publicada por Mendonça após decisão do plenário da Corte Eleitoral que previu a exclusão dos posts diretamente ligados ao candidato à Presidência da República, mas manteve publicação do humorista Antônio Tabet sobre o caso.

O ministro orienta que as plataformas procedam à revisão de todas as medidas adotadas e sigam uma interpretação estrita do alcance da ordem judicial. E, em cenários de dúvida razoável quanto ao enquadramento de qualquer postagem, a liberdade de expressão deve ser privilegiada.

“A atuação preventiva deverá alcançar exclusivamente as publicações que reproduzam, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, o núcleo factual reconhecido como inverídico, segundo o qual Flávio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil“, disse na determinação.

Proteção a críticas, opiniões e debate religioso

A orientação expedida pelo relator veda expressamente a derrubada de postagens por mera proximidade temática.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela Alcântara

O TSE determinou que não deverão ser indisponibilizadas publicações motivadas por simples referências a Nossa Senhora Aparecida, críticas políticas ao candidato ou aos seus familiares, ou manifestações de caráter religioso e político que não reproduzam exatamente a falsa imputação factual.

O documento consolida ainda que, caso subsista dúvida razoável sobre a incidência da ordem sobre uma postagem específica, a publicação deverá ser preservada no ar, cabendo à plataforma a possibilidade de submeter o ponto ao TSE para devida elucidação.