Nossa Senhora: Dino vê perda de objeto em ação sobre post de Tabet após TSE
O ministro Flávio Dino, do STF, considerou que o TSE seguiu seu entendimento ao manter os posts do humorista Antonio Tabet

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a perda de objeto de uma ação que tramitava na Corte sobre a publicação que discutia a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Em decisão desta quinta-feira (1º/10), Dino considerou que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “acolheu as determinações por ele emitidas, no sentido de afastar a censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa”.
Nesta quarta-feira (30/9), o TSE decidiu determinar a remoção de publicações que sugeriam a intenção do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, se eleito.
No entanto, manteve no ar o post do humorista Antonio Tabet que dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraO relator da matéria no TSE, ministro André Mendonça, mudou seu voto inicial e se posicionou pela manutenção do post de Tabet.
“O ajuste limita-se à publicação específica de Antonio Tabet. Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”, escreveu, ao acompanhar sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Controvérsia
O caso teve início após uma decisão monocrática de Mendonça, no TSE, determinar a remoção de uma postagem feita por Antonio Tabet na rede social X (antigo Twitter), em ação de autoria de Flávio Bolsonaro.
Tabet ingressou com petição no STF, da qual Dino é o relator. Em 27 de setembro, Dino concedeu liminar para sustar os efeitos da ordem do TSE sobre milhares de publicações na internet.
Na ocasião, o relator destacou que a ordem monocrática eleitoral tinha caráter vago e genérico, concedia poderes censórios excessivos às plataformas digitais e representava ameaça direta à liberdade religiosa e de expressão, abrindo margem para censura prévia e massiva.
Em seguida, o TSE apreciou referendo da decisão de Mendonça e manteve os posts de Tabet. Diante da adequação promovida pelo próprio TSE, Dino considerou que a Corte Eleitoral acolheu as balizas fixadas pelo STF sobre a garantia da liberdade religiosa e o combate à censura prévia e declarou extinta a liminar por perda de objeto. O magistrado determinou ainda arquivamento da matéria.




