Nossa Senhora: Justiça nega prisão de servidor do Planalto alvo de Flávio
Juiz negou prisão pedida por Flávio Bolsonaro, mas proibiu servidor da Secom de publicar conteúdos sobre a disputa presidencial

A Justiça Eleitoral rejeitou, na tarde desta quarta-feira (30/9), um pedido de prisão preventiva contra George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República.
A prisão havia sido solicitada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que apresentou uma notícia-crime contra o servidor por publicações relacionadas à narrativa de que o candidato pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Apesar de negar a prisão, o juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, proibiu George de publicar, republicar, compartilhar ou difundir conteúdos político-eleitorais sobre a disputa presidencial nas redes sociais.
A restrição vale até o fim das eleições. Caso haja segundo turno, a medida permanece até as 23h59 de 25 de outubro. Se a disputa terminar no primeiro turno, a proibição acaba às 23h59 deste domingo (4/10).
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraSegundo o magistrado, há indícios de que George continuou a difundir a narrativa mesmo após a publicação de uma correção sobre o caso. A decisão cita ao menos cinco republicações feitas no mesmo dia pelo perfil atribuído ao servidor.
Entre os conteúdos, George republicou uma postagem que dizia: “Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar. (…) Continuem compartilhando que nossa senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte”.
Para o juiz, a republicação indica, em análise preliminar, que a divulgação da informação teria continuado mesmo após George tomar conhecimento da retratação.
“A republicação de conteúdo que se refere expressamente à retratação e propõe sua supressão constitui, contudo, circunstância concreta que, em cognição sumária, indica que a propagação teria prosseguido com ciência da correção pública, aproximando a conduta do elemento subjetivo exigido pelo tipo. Registre-se que a captura correspondente não indica a data e a hora da republicação, dado cuja recuperação depende dos registros mantidos pelo provedor”, escreveu o magistrado.
Mattos prossegue: “Quanto à adequação, indaga-se se a restrição é apta a reduzir o risco identificado. O perigo consiste na difusão reiterada, em redes sociais, de conteúdo eleitoral fundado em núcleo factual provavelmente inverídico, com propósito declarado de ampliação de alcance. A vedação temporária à difusão pública de conteúdo eleitoral pelo investigado nesse ambiente guarda relação instrumental direta com o perigo que se pretende evitar, pois recai exatamente sobre a atividade por meio da qual a conduta investigada teria sido praticada.”
Com isso, o magistrado rejeitou o pedido de prisão feito por Flávio e determinou a remessa do caso à Polícia Federal (PF) para apuração dos fatos por meio de termo circunstanciado.
O juiz também ordenou que o X preserve, pelo prazo de um ano, os registros do perfil de George referentes a 25 de setembro, inclusive conteúdos excluídos, dados de acesso e endereços de IP.
Parecer
Conforme mostrou o Metrópoles, o Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou que há indícios de crime na conduta de George, mas foi contrário à prisão do servidor.
No parecer, o MPE pediu que o perfil de Marques no X seja suspenso até o fim das eleições de 2026. Caso haja segundo turno, a medida deverá permanecer até o encerramento dessa etapa. Se a disputa terminar no primeiro turno, a suspensão seguiria até o fim da votação.




