Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Manoela Alcântara

Justiça rejeita ação para impedir AGU de defender o Brasil nos EUA em ação da Rumble

Advogado questionava autorização para que a AGU atuasse em favor de Moraes na ação movida pela Rumble e pela Trump Media

Repórter de Manoela Alcântara14/06/2026 19:00, atualizado 14/06/2026 20:59
Compartilhar notícia
AGU / Reprodução
Fachada do prédio da Advocacia-Geral da União (AGU)

A 20ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou um pedido para suspender a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na defesa do Estado Brasileiro no processo movido pela Rumble e pela Trump Media nos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação foi apresentada por um advogado que questionou a autorização concedida à AGU para atuar em favor do Brasil no caso das empresas americanas.

O pedido buscava barrar a atuação do órgão sob o argumento de que a ação nos Estados Unidos foi ajuizada contra Moraes na condição de pessoa física e que a estrutura da AGU não poderia ser utilizada para defendê-lo nessa circunstância.

Ao analisar o caso, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu entendeu que a ação popular não é a via adequada para discutir a questão e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Segundo a magistrada, a ação popular se destina ao controle de atos administrativos supostamente lesivos ao patrimônio público, hipótese que não se aplica aos pedidos formulados pelo autor.

“Verifica-se que os pedidos formulados pelo autor, notadamente aqueles relacionados à apresentação de plano de recuperação, realização de investimentos, imposição de obrigações de fazer e monitoramento por órgãos externos, não se compatibilizam com a natureza da Ação Popular, por não objetivarem propriamente a anulação de atos administrativos lesivos, mas sim a imposição de medidas proativas de gestão administrativa”, escreveu.

A juíza prosseguiu: “Diante do exposto, constata-se a ausência de interesse processual na modalidade adequação, por inadequação da via eleita, o que impõe o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito.”

Com a decisão, permanece válida a autorização para que a AGU atue na defesa de Moraes no processo que tramita na Justiça da Flórida.

Processo

O ato questionado pelo advogado diz respeito à autorização concedida para que a AGU represente Moraes na ação movida pela Rumble e pela Trump Media nos Estados Unidos.

No processo, as duas empresas tentam barrar ordens de restrição e bloqueio impostas pelo ministro. Moraes é acusado perante a Justiça norte-americana de promover censura contra cidadãos dos EUA e suas plataformas. O Rumble está fora do ar no Brasil desde fevereiro de 2025.

Ao autorizar a atuação da AGU, o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que o que está em discussão no caso ultrapassa a figura individual do ministro.

“O que está em questão, para além da figura individual de Ministro do STF, são a independência do Poder Judiciário brasileiro, a integridade do Estado de Direito no Brasil e, no limite, a própria soberania nacional. Eis o que fica cabalmente caracterizado”, afirmou o presidente do STF.