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Manoela Alcântara

Juiz revoga nomeação de Tagliaferro como perito em ação do INSS. Ouça áudio

Magistrado afirmou ter tomado conhecimento de que o ex-assessor de Moraes é réu e foragido no STF

14/07/2026 18:32, atualizado 14/07/2026 19:01
Reprodução / Redes sociais
DPU Eduardo Tagliaferro Moraes

O juiz José Hélio da Silva, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre (MG), destituiu Eduardo Tagliaferro da função de perito em uma ação sobre descontos em benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de um aposentado.

A decisão foi assinada na tarde desta terça-feira (14/7). O juiz destituiu Tagliaferro após tomar conhecimento de que o ex-assessor é réu e foragido em ação no STF por suposto vazamento de dados sigilosos do gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

“Destituo do encargo o perito nomeado anteriormente, por sorteio no Sistema Auxiliares da Justiça, uma vez que chegou ao conhecimento deste Juízo que o mesmo é réu em um processo no STF, por um suposto vazamento de dados sigilosos enquanto trabalhava com o Ministro Alexandre de Moraes”, escreveu o juiz.

Tagliaferro, que havia sido nomeado para atuar no processo, analisaria a autenticidade de uma gravação usada por um sindicato de aposentados para justificar descontos em um benefício. No áudio, uma atendente oferece, por telefone, a associação à entidade.

Conforme mostrou a coluna, a gravação registra um aposentado autorizando o desconto em favor do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (Sindiapi-UGT).

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A entidade é uma das acionadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) para ressarcimento de valores ligados aos descontos indevidos em benefícios do INSS.

Apesar da destituição de Tagliaferro, o juiz é alvo de um pedido de providências instaurado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, conforme mostrou a coluna mais cedo.

Ligação

A coluna mostrou a conversa entre o aposentado e uma atendente do sindicato. Ela oferece a associação à entidade, detalha os benefícios e, ao longo da ligação, chama o beneficiário de “meu amor” e “meu bem”.

A atendente informa que a adesão custaria R$ 40,75 por mês, confirma dados pessoais do aposentado, como CPF, número do benefício e endereço, e pergunta se ele concorda com o uso dessas informações para ativar os benefícios oferecidos.

Ao final da gravação, o beneficiário é questionado sobre a adesão ao sindicato e responde: “Sim, confirmo”.

A defesa do aposentado, no entanto, contesta a validade da autorização e sustenta que os descontos são indevidos. No processo, também questiona a autenticidade da gravação apresentada pelo sindicato, motivo pelo qual requereu a realização da perícia técnica.