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Grande Angular

Juiz proíbe São João até que município pague salário de servidores

Tribunal de Justiça da Paraíba proibiu município Princesa Isabel de realizar festa de São João marcada para terça e quarta-feira (14 e 15/7)

14/07/2026 12:52, atualizado 14/07/2026 18:47
Getty Images
festa junina - metrópoles

O juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, da 2ª Vara Mista de Princesa Isabel e Água Branca, na Paraíba, proibiu o município de realizar a festa de São João marcada para estas terça-feira (14/7) e quarta-feira (15/7).

O magistrado determinou que a Prefeitura de Princesa Isabel “suspenda imediatamente quaisquer repasses, pagamentos, contratações ou gastos públicos destinados à realização das festividades de São João até que comprove a integral regularização do pagamento dos salários de todos os servidores públicos e o reembolso dos valores indevidamente descontados dos cooperados no mês de julho de 2026 sob a justificativa de ‘recesso junino'”.

A decisão liminar é da última sexta-feira (10/7) e atende a uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão alegou a existência de “graves irregularidades no pagamento dos servidores municipais”.

Conforme indica o MPPB, profissionais contratados por cooperativas tiveram descontos de aproximadamente metade dos vencimentos, sob a justificativa de um “recesso junino”, embora continuassem exercendo normalmente as atividades nos serviços essenciais de saúde.

A ação também falou sobre os “atrasos recorrentes no pagamento dos servidores efetivos e o fracionamento do piso nacional da enfermagem, em desacordo com a legislação vigente”.

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Na decisão, o juiz entendeu que “a realização de despesas vultosas com eventos festivos e publicidade institucional não essencial, enquanto se constata o atraso salarial crônico e a retenção indevida da remuneração dos trabalhadores da saúde, constitui uma inaceitável inversão de prioridades administrativas e afronta direta ao princípio da moralidade pública”.

O magistrado ainda estabeleceu que o município “cumpra imediatamente o piso salarial nacional da enfermagem” e que apresente a relação nominal dos trabalhadores vinculados às cooperativas, acompanhada dos respectivos contratos.

O município já recorreu da decisão e alegou que cumpre o piso da enfermagem e que enviou a lista pedida pela Justiça. O juiz intimou o MPPB para se manifestar sobre as declarações feitas pelo Poder Executivo.

Até o momento, a festa segue suspensa.