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Manoela Alcântara

CNJ apura nomeação de Eduardo Tagliaferro como perito em ação do INSS

Ex-assessor de Alexandre de Moraes foi nomeado para analisar áudio usado por sindicato para justificar descontos em benefício de aposentado

14/07/2026 14:58, atualizado 14/07/2026 15:00
Arte/Metrópoles
Alexandre de Moraes e Eduardo Tagliaferro

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a abertura de um pedido de providências para apurar a nomeação de Eduardo Tagliaferro como perito em uma ação sobre descontos em benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tagliaferro é ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é réu em uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto vazamento de mensagens sigilosas do gabinete do magistrado, à época presidente da Corte Eleitoral.

O ex-assessor foi nomeado pelo juiz José Hélio da Silva, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre (MG), para analisar a autenticidade de uma gravação usada por um sindicato de aposentados para justificar descontos em um benefício, na qual uma atendente oferece, por telefone, a associação à entidade.

Conforme mostrou a coluna, a gravação registra um aposentado autorizando o desconto em favor do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (Sindiapi-UGT).

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A entidade é uma das acionadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) para ressarcimento de valores ligados aos descontos indevidos em benefícios do INSS.

Tagliaferro possui um mandado de prisão expedido por Moraes. Caso atue no processo, poderá receber honorários periciais, já que é perito digital.

Ligação

A coluna mostrou a conversa entre o aposentado e uma atendente do sindicato. Ela oferece a associação à entidade, detalha os benefícios e, ao longo da ligação, chama o beneficiário de “meu amor” e “meu bem”.

A atendente informa que a adesão custaria R$ 40,75 por mês, confirma dados pessoais do aposentado, como CPF, número do benefício e endereço, e pergunta se ele concorda com o uso dessas informações para ativar os benefícios oferecidos.

Ao final da gravação, o beneficiário é questionado sobre a adesão ao sindicato e responde: “Sim, confirmo”.

A defesa do aposentado, no entanto, contesta a validade da autorização e sustenta que os descontos são indevidos. No processo, também questiona a autenticidade da gravação apresentada pelo sindicato, motivo pelo qual requereu a realização da perícia técnica.