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Manoela Alcântara

Homem chamado de "Beiçola" no trabalho pede indenização à Justiça

A Justiça negou a causa devido ao ambiente trocado de apelidos no qual o autor chamava colegas de "Papai Smurf" e "Tartaruga Ninja"

16/07/2026 04:40
Reprodução
O ator Marcos Oliveira caracterizado como Beiçola no programa A Grande Família, da Globo - Metrópoles

Um trabalhador recorreu à Justiça após ser chamado de “Beiçola” pelos seus colegas de trabalho. Em ação no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o homem pede indenização por danos morais por afirmar que “foi vítima de condutas humilhantes e vexatórias por parte do supervisor imediato”.

Segundo diz na ação, o chefe passou a chamá-lo publicamente de “Beiçola”. “A situação agravou-se quando o apelido se espalhou entre os demais colegas de trabalho, que passaram a tratá-lo por esse apelido”, narra no pedido de indenização.

Para o trabalhador, o constrangimento atingiu seu ponto máximo quando foi confeccionada uma caricatura dele com traços exagerados de seus lábios, a qual foi afixada na empresa.

O juiz da causa, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais. Durante a instrução do processo, o juiz do trabalho Gilvandro Oliveira ouviu testemunhas sobre o caso.

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Os colegas do rapaz chamado de “Beiçola” relataram que ele tinha bom relacionamento com o supervisor e que o clima de amizade era normal.

“Papai Smurf” e “Tartaruga Ninja”

Relataram ainda que o uso de apelidos é comum no pavilhão e na fábrica, sendo que o autor da ação chamava um dos colegas de “Papai Smurf” e outro de “Tartaruga Ninja”. Negaram ainda a caricatura.

O juiz então ressaltou que o assédio moral consiste em uma perseguição psicológica, a qual expõe os trabalhadores a situações repetitivas e prolongadas de humilhação e constrangimento.

No entanto, no caso dos autos, no que diz respeito aos danos morais, “o Juízo não restou convencido de que ocorreu assédio moral haja vista que a testemunha ouvida em favor do autor declarou ser comum o uso de apelidos entre os colaboradores, sendo que o autor também participava dessa troca de apelidos”.

O juiz ainda ressaltou que não foi provada a afixação da caricatura do autor na empresa, fato que, segundo relatado pelo homem, foi o constrangimento máximo. Assim, negou o pedido, que veio a público após publicação do Portal Migalhas.